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e24 > Notícias > Opinião > Os animais de companhia no processo divórcio
Opinião

Os animais de companhia no processo divórcio

Joao Pedro C. Lopes
20 de Outubro de 2024 23:09
Joao Pedro C. Lopes
2 anos atrás
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2 minuto(s) de leitura
mulher incêndios herança stalking divorciar João Pedro Lopes advogado casamento divorcio testamento
João Pedro C. Lopes - Advogado - www.advogadoesposende.pt
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Em Portugal, o número de animais de estimação oficialmente registados ultrapassou já os quatro milhões. Associado a uma nova tendência: existem atualmente, mais gatos do que cães, ao contrário do que se verificava no passado.

A legislação portuguesa tem avançado nesta área, é certo, reconhecendo os animais como seres vivos sensíveis que merecem proteção jurídica, plasmado no texto da Lei n.º 8/2017, de 3 de março.

Embora não exista uma definição legal específica para “animal de companhia”, a jurisprudência e a doutrina consideram que qualquer animal mantido por seres humanos para companhia ou entretenimento se enquadra nessa categoria.

A questão dos animais de estimação passou a ser um ponto a ser discutido também durante o processo de divórcio.

Além das responsabilidades parentais, da pensão entre cônjuges e da partilha da casa de morada de família, é agora essencial decidir o que acontecerá com os animais de companhia.

É fundamental esclarecer a quem caberá a guarda do animal e quem será responsável pelas despesas com este.

Deste modo, se está a passar por um processo de divórcio, e tem animais de companhia, não se esqueça de considerar esta questão e, em caso de dúvidas, procure o aconselhamento de um advogado.

ETIQUETAS:destaquedivorcioJoão Pedro C. Lopes

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PorJoao Pedro C. Lopes
João Pedro C. Lopes é natural de Esposende e advogado.
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