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e24 > Notícias > Opinião > Paga sempre a renda, mas com alguns dias de atraso? Cuidado…
Opinião

Paga sempre a renda, mas com alguns dias de atraso? Cuidado…

Joao Pedro C. Lopes
20 de Outubro de 2024 23:07
Joao Pedro C. Lopes
Publicado a 20 de Outubro de 2024
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2 minuto(s) de leitura
João Pedro Lopes advogado casamento divorcio testamento
João Pedro Lopes - Advogado
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Com o Novo Regime de Arrendamento Urbano (Lei n.º 56/2023, de 06/10) operaram-se inúmeras alterações legislativas que visaram essencialmente corrigir desigualdades entre inquilinos e proprietários, e visaram aumentar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano.

Não pode, contudo, confundir-se a proteção dos inquilinos com ausência de deveres e obrigações, decorrentes do próprio contrato entre as partes. Superintende assim a faculdade de qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte (art. 1083º Codigo Civil)

Destaques da Notícia
Com o Novo Regime de Arrendamento Urbano (Lei n.º 56/2023, de 06/10) operaram-se inúmeras alterações legislativas que visaram essencialmente corrigir desigualdades entre inquilinos e proprietários, e visaram aumentar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano.Significa que se é inquilino e tem recorrentemente vindo atrasar a renda por mais de oito dias…e já o fez mais 4 vezes no último ano…

Deste modo, além das múltiplas obrigações, submete-se nelas a obrigação de pagamento aprazado da renda.

Se por um lado, volvidos três meses de atraso no pagamento da mesma, o inquilino se constitui em mora, e confere ao senhorio o direito de resolver o contrato de arrendamento é igualmente inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento, no caso do arrendatário se constituir em mora superior a oito dias, no pagamento da renda, por mais de quatro vezes seguidas ou interpoladas, num período de doze meses, com referência a cada contrato.

Significa que se é inquilino e tem recorrentemente vindo atrasar a renda por mais de oito dias…e já o fez mais 4 vezes no último ano…

ETIQUETAS:advogadodestaquejoão pedro lopesRenda

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PorJoao Pedro C. Lopes
João Pedro C. Lopes é natural de Esposende e advogado.
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