A partir de janeiro do próximo ano, os pescadores lúdicos estarão obrigados a registar as suas capturas através de uma aplicação móvel, no âmbito do novo regulamento de controlo da pesca sem navio, publicado em dezembro do ano passado.
A Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) relembrou a entrada em vigor desta nova obrigação dos pescadores lúdicos.
Este regulamento abrange todas as formas de pesca lúdica, incluindo a pesca de lazer, desportiva, marítimo-turística e submarina, tanto a partir de terra como de embarcações.
O registo dos pescadores lúdicos deve ser feito, no mínimo, uma vez no prazo de 24 horas após o início da atividade de pesca, e deve incluir informações detalhadas como a espécie capturada, a data, o local, as artes de pesca utilizadas, o peso e o número de peixes apanhados.
A “pesca sem navio”, uma expressão introduzida pelo regulamento, refere-se à captura de recursos biológicos marinhos sem a utilização de embarcações, englobando atividades como a apanha de moluscos e crustáceos, a pesca submarina, a pesca em bancos de gelo e a pesca apeada, incluindo a pesca a pé.