São cada vez mais as pessoas que procuram deixar deixas testamentárias com objectivo de cumprir a sua última vontade.
Esta decisão não se prende apenas com a divisão dos seus bens, mas em muitos casos a própria atribuição de bens específicos a alguns dos seus herdeiros.
Em muitos casos, o testamento representa a última vontade do falecido.
De acordo com o Código Civil português, os testamentos podem ser impugnados ou anulados em certos casos. Um dos motivos mais comuns é a alegação de falta de capacidade mental do testador no momento da elaboração do testamento. Outro motivo é a influência indevida, coação ou fraude.
Convém por isso entender, ab initio, que existem dois tipos de herdeiros em Portugal: herdeiros legítimos e legitimários. Os herdeiros legítimos são aqueles que a lei designa na ausência de um testamento. Este grupo pode incluir o cônjuge, descendentes, ascendentes e irmãos do falecido.
Por outro lado, os herdeiros legitimários são aqueles que não podem ser excluídos da herança, mesmo com a existência de um testamento. À dúvida se o testamento pode ser anulado contrapõe-se se o mesmo pode ser instrumento para deserdar.
Os herdeiros legitimários são assim o cônjuge, os descendentes e, na sua falta, os ascendentes. Estes têm (sempre) direito a uma parte da herança.
Ora se é certo que estes podem pedir a anulação do testamento se o testador não tiver respeitado a sua legítima. Se o testador tiver deixado tudo a uma instituição de caridade, por exemplo, os herdeiros legitimários podem alegar que a sua legítima foi desrespeitada e solicitar a anulação do testamento.
No entanto, é importante notar que a anulação de um testamento é um processo complexo que requer aconselhamento jurídico especializado. Não é uma decisão a ser tomada de ânimo leve.
Embora seja possível para os herdeiros anularem um testamento em certos casos, este é um processo complexo que requer uma análise cuidadosa de vários factores e por isso aconselhável procurar aconselhamento jurídico especializado para garantir que todos os direitos são respeitados, desde logo, consultar um/o seu advogado.