Há duas formas de responder à crise da habitação: anunciar intenções ou entregar resultados. E convém não confundir uma coisa com a outra.
Portugal voltou às ruas. O direito à habitação regressou aos cartazes, às manifestações e ao centro do debate público. Não é difícil perceber porquê. No segundo trimestre de 2026, os preços das casas aumentaram 16,5% face ao mesmo período do ano anterior, perante uma média de 4,7% na União Europeia.
São números que dispensam dramatizações. A realidade já é suficientemente contundente.
Mas há algo que me incomoda tanto como a dimensão do problema: a facilidade com que nos habituámos a discutir fracassos, esquecendo os exemplos que demonstram ser possível fazer diferente.
Comecemos pelo essencial.
O artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa consagra o direito à habitação. Não se limita a reconhecê-lo. Estabelece incumbências concretas para o Estado, incluindo a programação e execução de políticas habitacionais, a promoção de habitação económica e social e a adoção de uma política tendente a estabelecer um sistema de rendas compatíveis com o rendimento familiar.
Por sua vez, o artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, é inequívoco: o Estado é o garante do direito à habitação.
A escolha das palavras importa. Sobretudo num Estado de direito.
Naturalmente, não estamos perante um direito absoluto a exigir, em qualquer circunstância, a entrega de uma casa pelo Estado. O direito à propriedade privada, protegido pelo artigo 62.º da Constituição, também integra a nossa ordem constitucional e não pode ser ignorado em nome de soluções aparentemente fáceis.
É precisamente por isso que o debate exige seriedade jurídica, e não proclamações.
Mas uma coisa é reconhecer que os direitos devem ser concretizados num quadro de equilíbrio constitucional. Outra, muito diferente, é aceitar que esse equilíbrio seja invocado para justificar indefinidamente a falta de resultados.
A complexidade não pode transformar-se numa desculpa permanente.
E é aqui que os bons exemplos se tornam particularmente incómodos.
No passado dia 20 de outubro, em Coimbra, foram entregues mais 72 habitações na Quinta das Bicas, em Taveiro. A operação integra um investimento público mais amplo, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência, através do mecanismo europeu NextGenerationEU, no âmbito do Programa 1.º Direito.
Estamos a falar de habitações concretas, de famílias e de pessoas cuja situação habitacional encontrou uma resposta.
Em agosto, no Calhariz de Benfica, foram entregues 50 apartamentos de renda acessível, num empreendimento financiado pelo PRR e executado com recurso a construção modular, num prazo aproximado de um ano.
São 50 casas. Não são 50 intenções.
Não resolvem a crise nacional? Evidentemente que não.
Mas têm um mérito que nenhum discurso consegue substituir: existem.
E importa reconhecer quem planeou, financiou, executou e conseguiu concretizar estas respostas. Não por simpatia política ou institucional, mas por respeito pelo trabalho realizado.
Porque a exigência não deve servir apenas para censurar quem falha. Deve também permitir reconhecer quem faz bem.
Olhemos, agora, para a Europa.
Viena construiu, ao longo de décadas, uma política habitacional em que a habitação social e acessível representa cerca de 43% do mercado residencial. O modelo combina parque municipal, cooperativas e políticas de investimento e reabilitação.
É evidente que Viena não é Lisboa, Coimbra ou Esposende. As condições históricas, financeiras e urbanísticas são diferentes. Seria intelectualmente desonesto defender uma transposição automática do modelo.
Mas seria igualmente pobre recusar aprender com experiências consolidadas apenas porque nasceram noutra realidade.
O bom exemplo não é uma receita universal. É uma demonstração de que existem caminhos alternativos, cujas condições de aplicação merecem ser estudadas.
Também o Direito da União Europeia não é indiferente à questão. O artigo 34.º, n.º 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reconhece e respeita a assistência social e a ajuda à habitação destinadas a assegurar uma existência condigna a quem não dispõe de recursos suficientes, nos termos aí previstos.
A aplicação da Carta aos Estados-Membros depende, porém, do âmbito delimitado pelo seu artigo 51.º. Não estamos perante uma obrigação europeia universal e diretamente exigível de disponibilizar habitação a todos.
O rigor jurídico obriga a fazer esta distinção.
E é justamente esse rigor que permite colocar as perguntas certas.
Se existem municípios capazes de concretizar projetos, que obstáculos condicionam outros? Se determinados métodos construtivos permitem ganhos de tempo, em que circunstâncias podem ser replicados? Se o investimento público produz resultados, como avaliamos a sua eficiência, os custos, os prazos e a qualidade das respostas?
Precisamos de menos celebração de anúncios e de mais fiscalização dos resultados.
Mas precisamos também de abandonar o hábito nacional de olhar para tudo o que funciona com indiferença e para tudo o que falha com resignação.
Uma política pública não é boa porque foi anunciada com convicção. É boa quando responde adequadamente às necessidades, respeita a lei, utiliza os recursos com responsabilidade e apresenta resultados demonstráveis.
A exigência tem de ser a mesma para todos.
E o reconhecimento também.
Não precisamos de transformar a habitação numa guerra entre proprietários e inquilinos, entre investimento privado e interesse público, ou entre partidos que disputam a autoria das soluções.
Precisamos de perceber quais são as respostas eficazes, quais os seus limites e como podem ser aperfeiçoadas.
A Constituição não exige unanimidade política. Exige que as responsabilidades nela previstas sejam levadas a sério.
A Lei de Bases da Habitação não substitui uma política pública. Estabelece, contudo, um quadro de deveres e princípios que não deve ser reduzido a retórica.
E os bons exemplos não absolvem os fracassos. Tornam a exigência ainda maior.
Porque, quando sabemos que algo pode ser feito, torna-se mais difícil aceitar que nada se faça.
No fim, pouco me interessa quem aparece na fotografia a cortar a fita.
Interessa-me quem consegue abrir a porta.
E, sobretudo, quantas pessoas deixam de ficar do lado de fora.















