Tribunal da Relação de Guimarães determinou que um advogado – que defende cidadão em Barcelos – não pode atuar como testemunha no mesmo processo em que foi mandatário.
Uma decisão que, apesar de não estar explicitamente prevista na lei, foi considerada fundamental para a integridade do sistema judicial.
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Tribunal da Relação de Guimarães determinou que um advogado – que defende cidadão em Barcelos – não pode atuar como testemunha no mesmo processo em que foi mandatário.A tentativa da empresa de convocar o seu ex-advogado como testemunha foi rejeitada pelo juiz da primeira instância, e a Relação de Guimarães confirmou essa decisão.
O caso envolveu um cidadão de Barcelos que processou um construtor, exigindo 51 mil euros de indemnização pela eliminação de defeitos numa obra.
No acórdão, os juízes afirmaram que a participação do ex-mandatário como testemunha representaria uma “subversão” do sistema processual.
O advogado havia desistido da representação da empresa após uma condenação em 2023, e o cidadão recorreu a um incidente de liquidação para exigir o pagamento.