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BarcelosCávado

Barcelos: Constitucional considera “inútil” recurso de Domingos Pereira e mandato é mesmo para “perder”

Nuno Cerqueira
3 de Janeiro de 2025 21:05
Nuno Cerqueira
Publicado a 3 de Janeiro de 2025
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1 minuto(s) de leitura
Domingos Pereira BTF Barcelos
Foto: Nuno Cerqueira
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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou, de forma liminar, o recurso interposto por Domingos Pereira, ex-vice-presidente da Câmara de Barcelos, condenado a dois anos e dez meses de prisão, com pena suspensa, por corrupção passiva agravada.

O tribunal considerou o pedido “inútil”, conforme assinalado pela juíza conselheira Maria Benedita Urbano, relatora do acórdão.

Destaques da Notícia
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou, de forma liminar, o recurso interposto por Domingos Pereira, ex-vice-presidente da Câmara de Barcelos, condenado a dois anos e dez meses de prisão, com pena suspensa, por corrupção passiva agravada.Ele também foi obrigado a doar cinco mil euros aos Bombeiros Voluntários de Barcelos. O trânsito em julgado da sentença deve ocorrer a 12 de janeiro.

No acórdão datado de 17 de dezembro, o TC não conheceu a totalidade do objeto do recurso, que visava reverter a condenação por corrupção e a perda do mandato.

Domingos Pereira alegava questões de “inconstitucionalidade”, mas os juízes entenderam que o recurso não correspondia à razão de decidir das decisões anteriores. Além disso, o ex-autarca foi condenado ao pagamento de 1.224 euros em custas processuais.

Domingos Pereira, que foi deputado pelo PS entre 2015 e 2017 e vice-presidente da câmara em dois mandatos, foi condenado em 26 de maio de 2022, com a sentença confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães em março de 2023.

Ele também foi obrigado a doar cinco mil euros aos Bombeiros Voluntários de Barcelos. O trânsito em julgado da sentença deve ocorrer a 12 de janeiro.

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ETIQUETAS:Constitucionalcorrupçãodomingos pereiraprincipaltribunal

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