O comandante dos Bombeiros Sapadores de Braga, Nuno Osório é acusado de assédio laboral por parte de uma funcionária da Câmara de Braga.
Ao que apurou o E24, a funcionária, que trabalhava no quartel dos BSB na secretaria, acusa o comandante de “falta ao respeito”, “trato de forma humilhante” e “esvaziamento de funções”.
A acusação refere ainda que o comandante colocou “uma divisória de vidro para isolar” a funcionária, assim como uma câmara de videovigilância direcionada ao local de trabalho para espiar a funcionária.
Esta quarta-feira, dia 28, decorre uma audiência prévia, onde também o adjunto do comando Carlos Silva é acusado de igual forma pela funcionária.
Comandante Nuno Osório contesta
No processo a que o E24 teve acesso, o comandante contesta a acusação. Nuno Osório refuta todas as acusações, considerando mesmo que as alegações “são falsas e com o intuito de denegrir” a sua imagem e reputação, “bem como obter vantagem patrimonial”.
Quanto à divisória de vidro este frisa que “a instalação visava proteger os colaboradores da secretaria e garantir a privacidade das informações confidenciais”. Quanto à alegada instalação de uma câmara de videovigilância direcionada ao local de trabalho da autora, este afirma que “a câmara existe desde 2015”, ou seja, mesmo antes do comandante Nuno Osório “assumir funções de comando”.
Além disso, na defesa de Nuno Osório destaca que “a funcionária apresentou vários pedidos de mobilidade interna em curtos períodos”, o que, segundo ele, “evidencia instabilidade profissional e psicológica”.
Ressalta ainda que as testemunhas arroladas pela autora “são colegas que estão a ser alvo de procedimentos disciplinares e que não trabalham diretamente com ela”.
O caso ganhou maior visibilidade após a autora partilhar nas redes sociais uma notícia sobre um bombeiro suspenso por consumo de álcool em serviço, associando o réu ao incidente com um comentário depreciativo.
Defesa do comandante refere que o tribunal cível não tem competência
Nuno Osório levanta ainda uma exceção de incompetência absoluta do tribunal cível, argumentando que “o litígio decorre de uma relação laboral entre as partes no Município de Braga, especificamente no Quartel dos Bombeiros Sapadores de Braga”.
Assim, defende que “a competência para julgar o caso pertence ao Juízo do Trabalho, conforme o artigo 96.º, alínea a), do Código de Processo Civil“.
Ao que apurou o E24, também o adjunto de comando contesta as acusações.
Câmara confirma caso
A Câmara Municipal de Braga confirmou que, na sequência de uma participação apresentada por uma trabalhadora, foi instaurado um procedimento de inquérito, que se encontra em tramitação e, nesta fase, assume “natureza confidencial”.
A audiência prévia será determinante para definir os próximos passos deste processo judicial.