Um bombeiro dos Sapadores de Braga, despedido em 2023 por ter sido apanhado em serviço com uma taxa de alcoolemia de 1,5 g/l, vai ser reintegrado a partir de 2 de junho, após decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte.
O tribunal rejeitou o recurso interposto pelo Município de Braga, obrigando à reintegração do trabalhador até que a ação principal seja julgada. Óscar Azevedo deverá ainda receber os salários em atraso desde o despedimento.
No entanto fonte da Câmara confirma que “a Acção Principal segue os seus trâmites legais no tribunal“.
Na origem da decisão está a violação de direitos de defesa. O tribunal considerou que o bombeiro devia ter sido informado do direito a uma contraprova após o teste de alcoolemia — contraprova essa que poderia ser feita num aparelho diferente, como num posto da PSP ou GNR, ou por análise sanguínea, à escolha do arguido.
O acórdão sublinha que essa omissão compromete a validade do processo disciplinar, tornando o despedimento anulável.
Além disso, aponta para a violação do princípio da proporcionalidade, salientando que a lei prevê a sanção de suspensão para casos isolados de embriaguez, sem impacto público nem prejuízo no serviço.




