O tribunal menciona que os futebolistas residiam “em quartos improvisados, sem portas, com beliches precários e compartilhavam um único vestiário do clube”.
O tribunal também observa que os futebolistas atuavam no Palmeiras FC sem qualquer contrato de trabalho formal, não contribuíam para a Segurança Social e nunca regularizaram sua situação junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), incluindo a solicitação de autorização de residência.
No entanto, o tribunal acabou por absolver o único réu no processo, supostamente o diretor desportivo do clube, por falta de provas. Esse réu foi acusado pelo Ministério Público de oito crimes relacionados com auxílio à imigração ilegal.
Os futebolistas chegaram ao Palmeiras entre agosto e setembro de 2018, mas acabaram por deixar o país após uma notificação do SEF em novembro desse mesmo ano, como resultado de uma inspeção realizada. Segundo o tribunal, eles saíram de Portugal sem terem suas declarações registadas para memória futura e também não compareceram ao julgamento.
Ao mesmo tempo, o réu também partiu para o Brasil, seu país natal, e não compareceu à audiência de julgamento.
“No contexto desses acontecimentos, não foi possível determinar com segurança qual foi o procedimento utilizado para fazer com que esses jogadores brasileiros entrassem em Portugal sem o visto necessário para a prática de atividades desportivas no Palmeiras Futebol Clube, nem a intervenção do réu nesse procedimento”, afirma o acórdão.
O tribunal destaca que existem documentos que “indicam um papel relevante do réu na gestão financeira e desportiva do Palmeiras, sendo evidente que ele tinha conexões no Brasil para atrair os jogadores que interessassem a Portugal”.
No entanto, a documentação relacionada à vinda dos jogadores brasileiros é assinada pelo então presidente do clube, “uma pessoa que reside em França e impossibilitou sua própria inquirição na audiência de julgamento, mesmo que por meio de comunicação à distância”.
“Neste cenário, persiste a dúvida quanto à conduta efetivamente praticada pelo réu em relação ao recrutamento e deslocação dos cidadãos estrangeiros para Portugal, bem como a intenção subjacente a isso”, acrescenta o acórdão.
O réu estava acusado pelo Ministério Público de ter arquitetado um plano para atrair e recrutar jogadores brasileiros para o Palmeiras Futebol Clube.
Segundo a acusação do Ministério Público, o réu teria adquirido as dívidas do clube, tornando-se o único responsável pela gestão do clube, instalações, contratação de jogadores e até mesmo a exploração de um café.
De acordo com a acusação, os futebolistas nunca receberam salários e ocasionalmente o réu lhes dava 20 ou 30 euros para a compra de produtos de higiene. Além disso, eles não foram informados da necessidade de visto para permanecer em Portugal.