Receber uma herança é, para muitos, sinónimo de benefício. No entanto, nem sempre a sucessão traz consigo bens ou património. Em muitos casos, o que se herda são dívidas!
Nestes casos, existe uma “saída” juridicamente segura: a renúncia à herança.
Assim, de acordo com o ordenamento jurídico português, a herança compreende tanto o activo como o passivo do património do falecido. O herdeiro, ao aceitar a herança, aceita tudo o que ela contém — direitos, bens e também obrigações.
Embora a regra do Código Civil preveja que o herdeiro não responde com o seu património pessoal pelas dívidas da herança além do valor do que herdou, o processo de inventário, liquidação e pagamento aos credores pode ser complexo, moroso e oneroso.
É por isso que, perante uma herança predominantemente composta por dívidas, a renúncia pode ser a escolha mais prudente.
A renúncia é um direito do herdeiro, exercido livremente, e deve ser feita de forma expressa e formal, ao renunciar, o herdeiro é considerado, legalmente, como se nunca tivesse sido chamado à sucessão, o que significa que não herda nem bens nem dívidas.
Ao afirmar “herdei apenas dívidas”, o herdeiro que aceita a herança assume um papel ativo na gestão e eventual liquidação do passivo hereditário.
Renunciar não é desistir — é escolher com consciência. A frase “herdei as dívidas” não deve ser vista como uma sentença inevitável. O Direito oferece mecanismos que permitem ao cidadão proteger-se de heranças onerosas/deficitarias, sendo a renúncia um ato legítimo e muitas vezes necessário.
Deste modo, antes de tomar qualquer decisão, o herdeiro deve solicitar a avaliação do património hereditário e, idealmente, consultar um advogado, garantindo que a sua escolha é informada, legalmente válida e adequada à sua situação pessoal.