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e24 > Notícias > Opinião > Herdei as dívidas: Quando a renúncia à herança é a melhor decisão jurídica
Opinião

Herdei as dívidas: Quando a renúncia à herança é a melhor decisão jurídica

Joao Pedro C. Lopes
14 de Julho de 2025 20:16
Joao Pedro C. Lopes
1 ano atrás
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2 minuto(s) de leitura
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João Pedro C. Lopes - Advogado - www.advogadoesposende.pt
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Receber uma herança é, para muitos, sinónimo de benefício. No entanto, nem sempre a sucessão traz consigo bens ou património. Em muitos casos, o que se herda são dívidas!

Nestes casos, existe uma “saída” juridicamente segura: a renúncia à herança.

Assim, de acordo com o ordenamento jurídico português, a herança compreende tanto o activo como o passivo do património do falecido. O herdeiro, ao aceitar a herança, aceita tudo o que ela contém — direitos, bens e também obrigações.

Embora a regra do Código Civil preveja que o herdeiro não responde com o seu património pessoal pelas dívidas da herança além do valor do que herdou, o processo de inventário, liquidação e pagamento aos credores pode ser complexo, moroso e oneroso.

É por isso que, perante uma herança predominantemente composta por dívidas, a renúncia pode ser a escolha mais prudente.

A renúncia é um direito do herdeiro, exercido livremente, e deve ser feita de forma expressa e formal, ao renunciar, o herdeiro é considerado, legalmente, como se nunca tivesse sido chamado à sucessão, o que significa que não herda nem bens nem dívidas.

Ao afirmar “herdei apenas dívidas”, o herdeiro que aceita a herança assume um papel ativo na gestão e eventual liquidação do passivo hereditário.

Renunciar não é desistir — é escolher com consciência. A frase “herdei as dívidas” não deve ser vista como uma sentença inevitável. O Direito oferece mecanismos que permitem ao cidadão proteger-se de heranças onerosas/deficitarias, sendo a renúncia um ato legítimo e muitas vezes necessário.

Deste modo, antes de tomar qualquer decisão, o herdeiro deve solicitar a avaliação do património hereditário e, idealmente, consultar um advogado, garantindo que a sua escolha é informada, legalmente válida e adequada à sua situação pessoal.

 

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PorJoao Pedro C. Lopes
João Pedro C. Lopes é natural de Esposende e advogado.
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