Em Portugal, o número de animais de estimação oficialmente registados ultrapassou já os quatro milhões. Associado a uma nova tendência: existem atualmente, mais gatos do que cães, ao contrário do que se verificava no passado.
A legislação portuguesa tem avançado nesta área, é certo, reconhecendo os animais como seres vivos sensíveis que merecem proteção jurídica, plasmado no texto da Lei n.º 8/2017, de 3 de março.
Embora não exista uma definição legal específica para “animal de companhia”, a jurisprudência e a doutrina consideram que qualquer animal mantido por seres humanos para companhia ou entretenimento se enquadra nessa categoria.
A questão dos animais de estimação passou a ser um ponto a ser discutido também durante o processo de divórcio.
Além das responsabilidades parentais, da pensão entre cônjuges e da partilha da casa de morada de família, é agora essencial decidir o que acontecerá com os animais de companhia.
É fundamental esclarecer a quem caberá a guarda do animal e quem será responsável pelas despesas com este.