O período de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 arranca já a 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho, sendo feito exclusivamente através do Portal das Finanças
A Autoridade Tributária lembra que o processo está cada vez mais simplificado. A declaração surge pré-preenchida, cabendo ao contribuinte apenas validar os dados, corrigir eventuais falhas e submeter. Antes disso, é possível simular o resultado para perceber se terá imposto a pagar ou reembolso.
Para quem está abrangido pelo IRS automático, o procedimento é ainda mais direto. A AT apresenta uma proposta pronta, podendo o contribuinte aceitar ou rejeitar. No caso de casados ou unidos de facto, são disponibilizadas duas opções — tributação separada ou conjunta — permitindo escolher a mais vantajosa.
Há contribuintes dispensados
Nem todos são obrigados a entregar declaração. Estão dispensados, por exemplo, contribuintes com rendimentos até 8.500 euros anuais, desde que não tenham sofrido retenção na fonte
A Autoridade Tributária recomenda, no entanto, que cada situação seja verificada caso a caso, uma vez que existem outras condições específicas de dispensa.
Consignação pode ajudar instituições
Durante o preenchimento da declaração, os contribuintes podem optar por consignar parte do IRS ou do IVA a entidades como instituições sociais, religiosas ou culturais.
No caso do IRS, pode ser atribuída até 1% do imposto, sem qualquer custo adicional para o contribuinte, sendo uma forma indireta de apoiar causas sociais.
Com o início da campanha, a recomendação é clara: validar dados com atenção e evitar deixar a entrega para os últimos dias.



