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Ponte de Lima: Dono de maior pirotecnia do Alto Minho nega tráfico ilegal de material pirotécnico

Redação E24
18 de Novembro de 2025 17:35
Redação E24
3 anos atrás
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4 minuto(s) de leitura
pirotecnia
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São acusados de crimes relacionados com a produção, comercialização e transporte de material pirotécnico ilegal em Portugal.

O administrador da Pirotecnia Minhota, a maior empresa de fabrico de fogo-de-artifício em Ponte de Lima, negou as acusações de adulteração e comercialização de produtos pirotécnicos ilegais, bem como a posse de armas e munições que constituem instrumentos de prática criminal.

Segundo a acusação, os rótulos dos artefactos pirotécnicos foram adulterados para permitir o armazenamento em edifícios sem as condições exigidas por lei e as transações efetuavam-se principalmente para a região autónoma da Madeira.

O julgamento tem sessões marcadas até abril de 2023 e os arguidos estão sujeitos a Termo de Identidade e Residência.

O empresário, que além da fábrica de pirotecnia em Ponte de Lima, no distrito de Viana do Castelo, detém um paiol fixo na Madeira, foi o primeiro a ser ouvido no início do julgamento que, no total, tem 21 arguidos, sendo que quatro são empresas.

Além da de Ponte de Lima, há sociedades em Amares e Fafe, no distrito de Braga, e Lousada, no distrito do Porto.

Todos os arguidos estão sujeitos a Termo de Identidade e Residência (TIR).

O que diz o processo

O empresário e dois funcionários estão acusados pelo Ministério Público (MP) de, “em coautoria, na forma consumada e em concurso, de um crime de tráfico e mediação de armas e um crime de falsificação de documento”.

Segundo a acusação, aquando da detenção, em abril de 2019, foram apreendidos ao empresário, aos dois funcionários e à sociedade que detém “objetos que constituem instrumentos da prática crime, como sejam todos os artigos pirotécnicos e explosivos e, ou armas de fogo e munições, cuja venda/posse integra ilícito criminal, e, bem assim, outros artigos, que, pela natureza e características, colocam em perigo a segurança das pessoas e oferecem sério risco de voltarem a ser utilizados no cometimento de novos factos ilícitos típicos”.

A estes três arguidos “foram também apreendidos outros objetos e valores que constituem vantagem económica resultante do crime, mormente as quantias monetárias apreendidas”, 53.220,00 euros, “guardados em casas e noutros locais, fora do sistema bancário”, resultantes “diretamente da atividade delituosa”.

Os crimes de que estão acusados os 21 arguidos terão sido praticados entre 2017 e 2019.

De acordo com a acusação, deduzida pelo MP de Lisboa, onde o processo teve início, os rótulos eram adulterados para permitir o armazenamento dos artefactos pirotécnicos em edifícios sem as condições exigidas por lei.
As transações efetuavam-se, sobretudo, para a região autónoma da Madeira.

Durante a fase de inquérito foram ouvidas mais de 60 testemunhas, sendo que a investigação incluiu escutas telefónicas,  relatórios de vigilância, fotografias, entre outras diligências.

 

ETIQUETAS:destaquejulgamentosPonte de Lima

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