A Caixa Geral de Depósitos (CGD) concluiu a venda à Parpública da participação de 19% que detinha na Águas de Portugal (AdP) por 375,5 milhões de euros, anunciou hoje, 26 de dezembro, num comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
O negócio, que envolveu 16.511.000 ações, ficou fechado após o Tribunal de Contas ter concedido o visto prévio, etapa indispensável para a conclusão formal da operação.
A informação foi confirmada pelo banco público, que detalha que as ações alienadas representam 19% do capital social e dos respetivos direitos de voto da sociedade AdP – Águas de Portugal, SGPS, S.A. A venda foi feita à Parpública, a empresa que gere as participações financeiras do Estado. O montante exato pago pela Parpública ascendeu a 375.509.350 euros, valor agora oficializado no reporte ao regulador.
A CGD refere que, com esta alienação, registou uma mais-valia na ordem dos 188 milhões de euros, resultado que reforça a estratégia de racionalização do portefólio e de libertação de capital em ativos considerados não estratégicos para a atividade bancária. Segundo o comunicado, a transação teve também um efeito direto no balanço, produzindo um impacto positivo de 28 pontos base no rácio de solvabilidade do banco. O ganho resulta, explica a instituição, da conjugação entre o resultado contabilístico da venda e a redução dos ativos ponderados pelo risco.
O banco liderado por Paulo Macedo sublinha que o preço final foi determinado com base na média aritmética de duas avaliações independentes, realizadas por entidades externas: uma escolhida pela própria CGD e outra indicada pela Parpública. Este critério de avaliação foi adotado para fixar um preço de referência considerado equilibrado entre as partes e, segundo o banco, garantiu condições de transparência na determinação do valor da participação.
A operação ficou dependente de vários procedimentos e autorizações, conforme habitual em transações envolvendo ativos do Estado. A CGD afirma que a conclusão do negócio ocorreu apenas depois de estarem cumpridos “todos os requisitos considerados necessários”, incluindo processos societários internos e aprovações de entidades externas. A referência ao visto do Tribunal de Contas surge como elemento central, uma vez que este controlo prévio é obrigatório em negócios com impacto patrimonial relevante para o setor público.
A venda da participação na Águas de Portugal tinha sido anunciada anteriormente, enquadrando-se numa política de desalinhamento de investimentos que não integram o core business bancário. A CGD justifica que a decisão de alienar os 19% se deve ao facto de a atividade da AdP não pertencer ao setor financeiro, reforçando a intenção de concentrar recursos e capital no negócio principal do banco, nomeadamente no crédito, poupança e prestação de serviços financeiros.
A Águas de Portugal é uma holding pública com presença relevante na gestão e abastecimento de água e saneamento, integrando um conjunto alargado de empresas do setor. A passagem desta participação para a Parpública traduz-se, na prática, numa reorganização interna do perímetro empresarial do Estado, mantendo o ativo no setor público, mas deslocando-o do balanço da CGD para a esfera direta de gestão das participações estatais.
O fecho da operação permite agora à CGD reforçar indicadores prudenciais e consolidar o processo de otimização do balanço, num momento em que os bancos são pressionados a manter níveis de capital elevados e a cumprir metas regulatórias mais exigentes. A instituição não indicou novos desinvestimentos em preparação, mas a lógica do negócio aponta para uma estratégia de redução de exposição a áreas não bancárias e de aumento de eficiência no uso do capital.
Com esta transação, a CGD concretiza um dos maiores movimentos de desinvestimento em participações empresariais dos últimos anos, somando impacto financeiro imediato, reforço prudencial e simplificação do portefólio.
O negócio, ainda que realizado dentro do universo do Estado, marca uma mudança relevante na estrutura acionista da Águas de Portugal e confirma o rumo do banco público na separação entre atividade financeira e ativos de natureza industrial ou de serviços públicos.



