A proposta de revisão da Lei da Nacionalidade foi aprovada hoje na especialidade pela Comissão de Assuntos Constitucionais, mas o resultado não garante ainda a maioria absoluta necessária para a votação final global no Parlamento.
O diploma, que inclui alterações do PSD e CDS, terá de reunir 116 votos a favor na votação prevista para terça-feira.
O texto estabelece que a perda de nacionalidade portuguesa só pode ocorrer como pena acessória, aplicada por decisão judicial em casos de crimes graves.
Esta formulação foi apoiada pelo Chega, apesar de o partido ter defendido inicialmente a perda automática de nacionalidade — uma “linha vermelha” que André Ventura afirmara ser inegociável.
Durante a votação na especialidade, o Chega viabilizou a maioria das propostas do Governo, enquanto o PS, que tinha anunciado voto contra a quase totalidade do diploma, acabou por viabilizar a fixação de um prazo de dez anos após a aquisição da nacionalidade para que a pena acessória possa ser aplicada.
Na comissão, PSD e CDS rejeitaram as propostas de alteração apresentadas pelo Chega, incluindo as que exigiam penas automáticas, e mantiveram a exigência de decisão judicial caso a caso. O Chega absteve-se nesta parte, permitindo a aprovação.
As novas regras aplicam-se apenas a cidadãos naturalizados com dupla nacionalidade condenados a prisão efetiva igual ou superior a quatro anos. O PSD sublinha que a solução encontrada afasta dúvidas de inconstitucionalidade e “protege os apátridas”.
O PS criticou a falta de diálogo do Governo e alertou para “discrepâncias entre cidadãos” resultantes da lei. O PSD respondeu acusando os socialistas de incoerência por recuarem nas suas posições.



