As pensões por acidentes de trabalho foram atualizadas em 2,8% a partir deste ano de 2026, segundo a Portaria n.º 480-C/2025/1, publicada a 30 de dezembro e assinada pelos ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O aumento agora definido é superior ao aplicado em 2025, quando a atualização foi de 2,6%. A medida abrange todas as pensões deste regime e tem efeitos imediatos no valor pago aos beneficiários a partir do início do ano.
A portaria explica como foi calculado o coeficiente. O Governo teve em conta dois indicadores: a inflação, medida pelo Índice de Preços no Consumidor (IPC) sem habitação, e o desempenho da economia.
De acordo com o diploma, a variação média do IPC sem habitação nos últimos 12 meses disponíveis em dezembro de 2025 foi de 2,27%.
Já a média da taxa de crescimento anual do PIB nos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre de 2025, foi de 2,12%.
A fórmula aplica ao IPC uma componente adicional de 20% do crescimento real do PIB, com um limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do IPC.



