Regulamento entrou em consulta pública esta quinta-feira; regulamentação prevê cobrança diferenciada por época e isenções específicas
A Câmara Municipal de Esposende aprovou a criação da Taxa Municipal Turística, cujo regulamento foi publicado esta quinta-feira, 23 de julho de 2026, em Diário da República, dando início ao período de consulta pública com a duração de 30 dias.
A medida visa fazer face ao impacto do crescimento expressivo do turismo no concelho. Entre 2020 e 2025, o número de hóspedes subiu 74,33% (passando de 26.325 para 102.568) e as dormidas cresceram 69,37% (de 57.028 para 186.194), o que gerou uma pressão acrescida nas infraestruturas públicas, limpeza urbana, manutenção de zonas balneares e proteção ambiental.
Valores, tetos de cobrança e isenções
O regulamento estabelece tarifários diferenciados conforme a sazonalidade e define regras claras de aplicação:
- Época alta (1 de abril a 30 de setembro): 2,00 € por noite.
- Época baixa (1 de outubro a 31 de março): 1,50 € por noite.
- Aplica-se a: Hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, em qualquer tipologia de alojamento (incluindo parques de campismo e caravanismo).
- Limite máximo: Cobrança até um teto de 5 noites consecutivas por estadia.
Quem fica isento do pagamento:
- Motivos de saúde: Hóspedes e respetivo acompanhante que se desloquem por razões médicas ou consultas (mediante comprovativo).
- Emergência social e Proteção Civil: Pessoas alojadas por determinação expressa de entidades públicas.
- Refugiados e requerentes de asilo: Pessoas em situação de deslocação forçada ou conflito nos seus países de origem.
- Residentes: Cidadãos com residência fiscal no concelho de Esposende.
As verbas arrecadadas com a taxa serão canalizadas para o financiamento de intervenções na manutenção do espaço público, reforço da sustentabilidade ambiental, mobilidade, segurança e valorização do património natural e cultural do município.










