Um desses abusos ocorreu em Braga, no centro comercial, onde o “predador” levam a menor para as lojas e entrava no provedor para abusar quando a vítima experimentava roupa.
Segundo acórdão de 17 de outubro, os abusos terão começado quando a vítima tinha 8 anos e ocorreram na casa da amante do arguido, que a vítima frequentava, no carro e em provadores de roupa de lojas de centros comerciais.
A vítima é sobrinha de uma mulher com quem o arguido terá mantido uma relação extraconjugal durante mais de 20 anos.
Um desses abusos ocorreu no dia 02 de fevereiro de 2018, num centro comercial em Braga.
As funcionárias de uma loja relataram ter detetado “movimentos estranhos, indiciadores de práticas de natureza sexual, no interior de um dos provadores”, verificando depois que deles saiu um homem, “transpirado”, que se dirigiu ao balcão de pagamento com roupa, que pagou, e depois uma jovem, com o “cabelo desgrenhado”.
De seguida, as funcionárias dirigiram-se ao provador e constataram a existência “de fluidos no chão, que se lhes afiguraram fluidos de esperma”, tendo participado o caso às autoridades policiais.
O visionamento das imagens de videovigilância permitiram identificar o arguido.
Além disso, o arguido terá ainda fotografado a menor com pouca roupa e ter-lhe-á pedido que lhe enviasse uma foto da sua zona genital.
Na primeira instância, no Tribunal de Braga, o arguido foi condenado a seis anos de prisão por 10 crimes de abuso sexual de criança, três crimes de fotografias ilícitas e um de pornografia de menores.
O arguido recorreu para a Relação, que deu como não provado o crime de pornografia de menores e, consequentemente, reduziu a pena em dois meses, fixando-a em cinco anos e 10 meses.
Nas suas declarações, o arguido negou em geral os atos abusivos imputados na acusação, admitindo, no entanto, a “convivência” com a menor, dada a sua relação com a tia da mesma.
O tribunal sublinha que o arguido não deu qualquer explicação para a circunstância de a menor ter relatado atos abusivos por ele praticados.
“As declarações do arguido revelaram-se incoerentes, implausíveis e foram infirmadas pela prova produzida”, acrescenta o acórdão.
O advogado do arguido disse que vai ser interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.