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BragaCávado

Braga: Ex-Administradores dos TUB invocam prescrição em caso de viagens-fantasma

Nuno Cerqueira
20 de Janeiro de 2025 18:44
Nuno Cerqueira
Publicado a 20 de Janeiro de 2025
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2 minuto(s) de leitura
tub
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Os três ex-administradores dos Transportes Urbanos de Braga (TUB), acusados de simular mais de 200 viagens a Lisboa para receber ajudas de custo, solicitaram a instrução do processo, alegando que os crimes já prescreveram.

Cândida Serapicos, Vítor Sousa e Ana Paula Morais, todos do PS de Braga, enfrentam acusações de peculato, num total de 173 mil euros.

Destaques da Notícia
Os três ex-administradores dos Transportes Urbanos de Braga (TUB), acusados de simular mais de 200 viagens a Lisboa para receber ajudas de custo, solicitaram a instrução do processo, alegando que os crimes já prescreveram.O Tribunal de Braga havia determinado que, embora os crimes estivessem prescritos, os arguidos tinham, de fato, recebido subornos significativos para a compra de autocarros entre 2000 e 2008.

A defesa argumenta que, de acordo com o princípio da não retroatividade penal, a norma aplicável é a que estava em vigor durante a prática do último ato, em setembro de 2009.

Os atos imputados na TUB ocorreram entre 2005 e 2009, e à época, o prazo de prescrição para peculato era de dez anos, enquanto a lei atual estabelece 15 anos.

Os arguidos afirmam que não existem provas dos crimes e contestam a forma “continuada” da alegação, especialmente no caso de Cândida Serapicos, devido a um hiato de um ano entre os supostos atos ilícitos.

O Ministério Público (MP) concluiu um inquérito iniciado em 2017, apontando que Cândida Serapicos teria recebido 98 mil euros por viagens fictícias, enquanto Vítor Sousa e Ana Paula Morais teriam, respetivamente, arrecadado 39 mil e 35 mil euros.

Os ex-administradores representavam os TUB na empresa BTP – Publicidade em Transportes e Meios de Comunicação, da qual a empresa municipal detinha 40%. O MP requer a restituição dos 173 mil euros.

Vale destacar que Vítor Sousa e Cândida Serapicos já enfrentaram um julgamento por corrupção, sendo absolvidos em 2022 por falta de provas e porque os crimes estavam prescritos.

O Tribunal de Braga havia determinado que, embora os crimes estivessem prescritos, os arguidos tinham, de fato, recebido subornos significativos para a compra de autocarros entre 2000 e 2008.

ETIQUETAS:corrupçãodestaqueinvestigaçãopeculatoTUBVitor Sousa

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