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E agora? Separação de freguesias está em causa: lei não permite alterações a seis meses de eleições

Nuno Cerqueira
13 de Março de 2025 12:39
Nuno Cerqueira
Publicado a 13 de Março de 2025
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4 minuto(s) de leitura
esposende freguesias
Foto: Nuno Cerqueira
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A recente promulgação do diploma que prevê a desagregação de freguesias em Portugal está a gerar um intenso debate político e jurídico, especialmente devido à proximidade das próximas eleições autárquicas.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma, conforme é obrigado por lei, mas alertou que a legislação vigente impede a criação de freguesias nos seis meses que antecedem qualquer ato eleitoral a nível nacional.

Destaques da Notícia
A recente promulgação do diploma que prevê a desagregação de freguesias em Portugal está a gerar um intenso debate político e jurídico, especialmente devido à proximidade das próximas eleições autárquicas.O cumprimento dos prazos legais estabelecidos será fundamental para garantir a legitimidade e eficácia de qualquer alteração ao mapa das freguesias.

Este alerta presidencial baseia-se no artigo 15.º da Lei n.º 39/2021, que estabelece o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias. Este artigo especifica que não é permitida a criação de freguesias durante os seis meses imediatamente anteriores à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional.

A questão ganhou relevância após a Iniciativa Liberal (IL) ter manifestado preocupação quanto à legalidade e oportunidade da desagregação das freguesias neste período.

Rui Rocha, líder da IL, afirmou que o partido vê fundamentos jurídicos e políticos para contestar esta iniciativa, considerando-a uma “péssima ideia”.

Por outro lado, o Partido Socialista (PS) e o Partido Social Democrata (PSD) têm minimizado as preocupações levantadas.

O PSD, após o veto inicial do Presidente da República ao diploma que desagregava 135 uniões de freguesias, decidiu reconfirmar a aprovação do mesmo, justificando a decisão com as expectativas criadas junto de autarcas e populações locais.

Este processo de desagregação remonta à Reorganização Administrativa do Território das Freguesias de 2013, conhecida como “Lei Relvas“, que reduziu o número de freguesias de 4.259 para 3.091 através de agregações.

Desde então, têm sido feitos esforços para reverter algumas dessas agregações, permitindo que freguesias se separem e recuperem a sua autonomia administrativa.

A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) tem defendido a necessidade de avançar com a desagregação, argumentando que muitas freguesias já iniciaram os preparativos necessários e que há tempo suficiente para implementar o novo mapa autárquico antes das próximas eleições.

Contudo, a proximidade das eleições autárquicas, previstas para ocorrer entre 22 de setembro e 14 de outubro, coloca desafios adicionais. A lei estabelece que qualquer alteração ao mapa das freguesias deve ser concluída pelo menos seis meses antes das eleições, o que implica que o processo de desagregação teria de estar finalizado até março de 2025.

A Iniciativa Liberal já manifestou a intenção de lutar contra a desagregação das freguesias, tanto no plano jurídico como político, considerando que a iniciativa não serve os interesses das populações e pode comprometer a eficiência administrativa.

Em suma, a desagregação das freguesias em Portugal encontra-se num ponto crítico, com divergências significativas entre os principais partidos políticos e entidades envolvidas.

Enquanto o PS e o PSD avançam com o processo, confiantes na sua legalidade e oportunidade, a IL e outras vozes críticas alertam para possíveis implicações legais e administrativas, especialmente devido à proximidade das eleições autárquicas.

O cumprimento dos prazos legais estabelecidos será fundamental para garantir a legitimidade e eficácia de qualquer alteração ao mapa das freguesias.

ETIQUETAS:AutárquicasdesagregaçãofreguesiasLegislativasprprincipalveto

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