A suspensão da penalização por amortização antecipada de crédito à habitação indexado a taxa variável — que vigorava até 31 de dezembro de 2025 — está a gerar incerteza face à proposta do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026).
A proibição de cobrança de comissão para contratos de habitação própria e permanente com taxa variável já estava fixada pela Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro de 2025.
Contudo, na proposta do OE2026 não consta explicitamente a extensão da isenção — implicando que, se nada for alterado, a penalização automática será reactivada a 1 de janeiro de 2026.
O regime a retomar prevê que para contratos a taxa variável a comissão seja 0,5% do montante amortizado e para contratos a taxa fixa 2%.
Até agora, a isenção laborava apenas para contratos de taxa variável, sendo o regime para taxa fixa mantido.
A ausência de clareza no OE2026 gera preocupação entre consumidores e instituições financeiras: se não for aprovada nova legislação em sede parlamentar, os bancos poderão executar a cobrança da comissão. O sector bancário já vinha manifestando oposição à prorrogação indefinida da isenção.

Para os titulares de crédito à habitação indexado à Euribor, a mensagem é clara: amortizar antes de 31 de dezembro de 2025 evita a eventual comissão.
A DECO Proteste estima que, com a prorrogação da isenção para 2025, as famílias pouparam cerca de 56 milhões de euros em comissões.
A retoma da penalização em 2026 agrava o fardo das famílias: uma comissão de 0,5% implica €50 por cada €10 000 amortizados em contratos de taxa variável. No caso de taxa fixa, a comissão de 2% implica €200 por cada €10 000.
Em paralelo, a proposta do Orçamento reforça que o Governo assume existir uma “grave crise habitacional” e aposta sobretudo no aumento da oferta pública de habitação e incentivos fiscais — sem, no entanto, abordar de forma pormenorizada a amortização antecipada.
(editorial) Conclusão: A partir de 2026, a suspensão da penalização para amortização de crédito à habitação pode terminar, salvo aprovação de novas alterações. Os titulares de contratos a taxa variável têm, até ao fim de 2025, o prazo final para amortizar sem comissão garantida.




