O Tribunal de Barcelos realizou o julgamento à porta fechada; a vítima foi sodomizada pelo arguido, de 60 anos, durante o segundo matrimónio do casal
O Tribunal Criminal de Barcelos condenou um homem de 60 anos a uma pena de quatro anos e meio de prisão, suspensa por igual período, pela prática dos crimes de violência doméstica e de violação.
A decisão judicial surge após ficar provado que o arguido sodomizou e agrediu fisicamente a esposa numa freguesia do concelho de Barcelos. O caso reveste-se de contornos invulgares, uma vez que o arguido e a vítima contraíram matrimónio duas vezes, tendo os crimes sexuais e de maus-tratos sido perpetrados ao longo do segundo casamento.
Julgamento à porta fechada para proteger a dignidade da vítima
Dada a gravidade dos factos sob julgamento e a necessidade de salvaguardar a intimidade, integridade e dignidade da vítima, o Palácio da Justiça de Barcelos realizou todo o julgamento à porta fechada, impedindo o acesso do público e da comunicação social à sala de audiências.
A moldura penal aplicada — suspensa na sua execução por quatro anos e meio — fica condicionada ao cumprimento de regras impostas pelo tribunal.
Recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães no horizonte
Apesar da condenação em primeira instância, o processo poderá ainda não ter conhecido o seu desfecho final:
- Defesa do Arguido: O homem de 60 anos, natural e residente em Barcelos, tem o direito de recorrer da sentença condenatória para o Tribunal da Relação de Guimarães para tentar a absolvição ou redução da pena.
- Ministério Público e Vítima: Caso o Ministério Público (MP) ou a assistente no processo (a vítima) decidam recorrer por considerarem a pena demasiado leve, a decisão da Relação poderá ditar o agravamento da pena ou mesmo a sua conversão em prisão efetiva.




