Câmara Municipal aprovou alteração ao regulamento e vai disponibilizar 350 lugares tarifados; medida avança para consulta pública após petição e recomendação dos residentes
A Câmara Municipal de Barcelos aprovou, em reunião do executivo realizada esta segunda-feira, 6 de julho de 2026, um projeto de alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento no Concelho. A medida visa dar resposta direta às reclamações da população, criando um sistema de avenças de estacionamento destinado em exclusivo a moradores das zonas tarifadas que não possuam garagem ou lugar de parqueamento próprio.
Ao todo, a autarquia vai disponibilizar 350 lugares distribuídos pelas atuais zonas de estacionamento de duração limitada. O custo da avença será de 120 euros por ano (o equivalente a 10 euros por mês), sendo limitada a atribuição de uma avença por fogo habitacional pelo período de um ano civil.
O presidente da Câmara Municipal, Mário Constantino Lopes, rejeitou a ideia de que esta alteração represente um recuo na política de mobilidade da cidade, classificando-a antes como um ato de responsabilidade democrática:
“A decisão de propor esta alteração ao regulamento não é um recuo em relação ao que já estava determinado, mas antes uma resposta às legítimas preocupações dos moradores das zonas abrangidas. As decisões políticas em democracia devem estar sempre abertas ao interesse público e os executivos autárquicos responsáveis têm o dever de ouvir as populações”, afirmou o autarca.
Mário Constantino Lopes explicou ainda que o executivo agiu após estas preocupações terem ficado “amplamente evidenciadas” numa recomendação aprovada na Assembleia Municipal do passado dia 26 de junho — apresentada pelos deputados do PSD — e numa petição pública promovida pelos próprios residentes.
Critérios de preferência e regras de utilização
O regulamento salvaguarda que a obtenção da avença está sempre sujeita à disponibilidade de vagas, não conferindo o direito a um lugar físico reservado na via pública. O pedido deverá ser feito nos serviços da autarquia ou no sítio oficial da internet, respeitando as seguintes regras:
- Restrição Geográfica: O morador apenas poderá submeter o pedido de avença para a zona tarifada onde se situa a sua residência fixa;
- Exceção por Obras ou Trânsito: Caso ocorram constrangimentos rodoviários que obriguem ao encerramento da rua do morador, o titular da avença fica autorizado a estacionar o veículo em qualquer uma das zonas contíguas;
- Critérios de Desempate: Se a procura de cartões de residente superar os 350 lugares disponíveis, o município definiu uma ordem de prioridade para a atribuição:
- Agregados familiares com uma ou mais crianças até aos seis anos de idade;
- Agregados familiares que tenham idosos a cargo.
Próximos passos: 30 dias de consulta pública
Com a luz verde do executivo camarário, o projeto de alteração legislativa não entra de imediato em vigor. O documento será agora submetido a um período regulamentar de consulta pública de 30 dias úteis, que arranca após a publicação oficial do aviso na 2.ª Série do Diário da República e na página do município. Durante este prazo, os munícipes poderão consultar o texto e apresentar sugestões de melhoria antes da redação final e entrada em vigor do documento.










