O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão de despedir um professor de Educação Física de um colégio em Braga, acusado de entrar várias vezes nos balneários femininos enquanto alunas entre os 11 e os 14 anos se preparavam após as aulas.
O acórdão, datado de 15 de outubro, indica que o docente entrou quatro vezes no balneário durante a presença das alunas, comportamento considerado grave e incompatível com as funções docentes.
O tribunal destaca que o professor tinha plena consciência de que as estudantes se encontravam num momento de intimidade e vulnerabilidade, próprio da fase da puberdade, sendo “essencial preservar os espaços de privacidade dos (pré)adolescentes”.
O STJ sublinha ainda que dois dos episódios ocorreram depois de o professor ter sido alertado por uma reclamação de uma mãe, o que, segundo os juízes, agrava a censurabilidade da sua conduta.
O docente tentou justificar as suas ações alegando que apenas pretendia apressar as alunas a sair dos balneários, invocando medidas do plano de contingência contra a Covid-19.
No entanto, o tribunal considerou que tal argumento “não tem fundamento”, salientando que poderia ter solicitado a ajuda de uma funcionária ou colega do género feminino.
A decisão reverte uma sentença anterior do Tribunal da Relação, que tinha determinado a reintegração do professor.
O STJ reconheceu a justa causa para o despedimento, considerando que o comportamento do docente colocava em causa a confiança dos pais e a segurança das alunas.




