Tribunal da Relação de Lisboa declarou como prescritas as multas de 225 milhões de euros aplicadas à banca, nomeadamente a 11 bancos, no âmbito de um processo relacionado com práticas de conluio.
A decisão, que foi anunciada recentemente, baseia-se na aplicação da Lei da Concorrência de 2012, que estabelece um prazo máximo de prescrição de 10 anos e 6 meses para procedimentos contraordenacionais.
De acordo com o tribunal, a Secção da Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão decidiu, por maioria, arquivar o procedimento contraordenacional que estava pendente contra as entidades bancárias envolvidas.
Os factos em questão ocorreram entre 2002 e março de 2013, período durante o qual os bancos trocaram informações sobre créditos e montantes concedidos, o que resultou em práticas comerciais que falsificaram a concorrência.
Em setembro do ano passado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão havia confirmado as coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) e pelo Ministério Público.
Os bancos condenados, incluindo a Caixa Geral de Depósitos e o BCP, recorreram da decisão, argumentando que a prescrição dos factos deveria ter sido considerada, uma vez que os delitos já tinham ultrapassado o prazo legal.
Os juízes da Relação sustentaram que a aplicação da Lei da Concorrência de 2022, que prevê prazos de prescrição maiores, não se aplicava ao caso em questão. Assim, a prescrição ocorreu no dia 1 de dezembro de 2023, ou, no máximo, até 11 de fevereiro de 2024.
As multas mais elevadas foram atribuídas à Caixa Geral de Depósitos, no valor de 82 milhões de euros, seguida pelo BCP com 60 milhões e Santander com 56 milhões.