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e24 > Notícias > Business > “Cartel” da banca vê prescritos 225 milhões de euros em multas
Business

“Cartel” da banca vê prescritos 225 milhões de euros em multas

Nuno Cerqueira
13 de Fevereiro de 2025 19:01
Nuno Cerqueira
Publicado a 13 de Fevereiro de 2025
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2 minuto(s) de leitura
Tribunal Banca
Foto: E24
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Tribunal da Relação de Lisboa declarou como prescritas as multas de 225 milhões de euros aplicadas à banca, nomeadamente a 11 bancos, no âmbito de um processo relacionado com práticas de conluio.

A decisão, que foi anunciada recentemente, baseia-se na aplicação da Lei da Concorrência de 2012, que estabelece um prazo máximo de prescrição de 10 anos e 6 meses para procedimentos contraordenacionais.

Destaques da Notícia
Tribunal da Relação de Lisboa declarou como prescritas as multas de 225 milhões de euros aplicadas à banca, nomeadamente a 11 bancos, no âmbito de um processo relacionado com práticas de conluio.Este caso teve origem numa denúncia do Barclays, que levou à investigação da Autoridade da Concorrência, iniciada em 2013.

De acordo com o tribunal, a Secção da Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão decidiu, por maioria, arquivar o procedimento contraordenacional que estava pendente contra as entidades bancárias envolvidas.

Os factos em questão ocorreram entre 2002 e março de 2013, período durante o qual os bancos trocaram informações sobre créditos e montantes concedidos, o que resultou em práticas comerciais que falsificaram a concorrência.

Em setembro do ano passado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão havia confirmado as coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) e pelo Ministério Público.

Os bancos condenados, incluindo a Caixa Geral de Depósitos e o BCP, recorreram da decisão, argumentando que a prescrição dos factos deveria ter sido considerada, uma vez que os delitos já tinham ultrapassado o prazo legal.

Os juízes da Relação sustentaram que a aplicação da Lei da Concorrência de 2022, que prevê prazos de prescrição maiores, não se aplicava ao caso em questão. Assim, a prescrição ocorreu no dia 1 de dezembro de 2023, ou, no máximo, até 11 de fevereiro de 2024.

As multas mais elevadas foram atribuídas à Caixa Geral de Depósitos, no valor de 82 milhões de euros, seguida pelo BCP com 60 milhões e Santander com 56 milhões.

Este caso teve origem numa denúncia do Barclays, que levou à investigação da Autoridade da Concorrência, iniciada em 2013.

ETIQUETAS:bancacartelprescritoprincipalrelação de lisboatribunal

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