No Dia Internacional da Mulher, celebrado a 8 de março, multiplicaram-se discursos sobre igualdade, respeito e valorização das mulheres.
Contudo, bastou passar um dia para que o espaço público revelasse uma contradição evidente: muitos dos que elogiaram as mulheres nesse dia foram também dos primeiros a criticar a esposa de António José Seguro pelo vestido que utilizou na tomada de posse do Presidente da República.
Este episódio mostra como, apesar dos discursos formais, persiste uma tendência para escrutinar e julgar as mulheres com base na sua aparência ou nas suas escolhas pessoais. Do ponto de vista jurídico, o princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa exige mais do que declarações simbólicas: exige coerência social.
E são muitas as mudanças que o Direito da família no que respeita as mulheres tem assistido.
Em Maio de 1975, um decreto-lei do IV Governo Provisório alterou diversos artigos do Código Civil relativos ao divórcio. Desde logo permitir o divórcio também para casamentos católicos, que antes não podiam ser dissolvidos civilmente devido ao regime da Concordata de 1940.
Alterou normas do Código Civil e do Código de Processo Civil relativas ao divórcio litigioso, ao divórcio por mútuo consentimento ou à separação de pessoas e bens.
Celebrar os direitos das mulheres num dia e, no seguinte, censurar uma mulher pela forma como se veste revela que, muitas vezes, o apoio público à igualdade é mais retórico do que real.




