Pelo quarto ano consecutivo, o limite de isenção de IVA para trabalhadores independentes não muda.
Mantém-se nos 15 mil euros de volume anual de negócios. Na prática, com a inflação, o valor “real” deste limite continua a encolher e cada vez mais pessoas passam a cair fora do regime de isenção, com novas obrigações fiscais e mais custos.
A regra está no Artigo 53.º do Código do IVA. Um trabalhador independente fica isento de cobrar IVA apenas se cumprir todas estas condições: não ter obrigação de contabilidade organizada (em IRS ou IRC), não fazer importações ou exportações, não exercer atividades previstas no Anexo E do CIVA, e ter um volume anual de serviços prestados inferior a 15 mil euros (ou ter tido esse rendimento bruto no ano anterior).
Para perceber o que significa, os 15.000 euros correspondem a passar recibos no valor médio de 1.250 euros por mês, durante 12 meses.
E há outro detalhe relevante: este limite está hoje muito próximo do mínimo de existência em 2026, que é de 12.880 euros (valor a partir do qual começa a existir tributação em IRS). A margem é curta e tende a diminuir com o aumento geral dos preços.
Quem ultrapassar os 15.000 euros deixa de poder usar a isenção. A mudança acontece no mês seguinte àquele em que o volume acumulado ultrapassa o limite.
A partir daí, o trabalhador independente tem de começar a liquidar IVA nas faturas (à taxa correspondente à sua atividade) e passa a ter de entregar declarações periódicas de IVA à Autoridade Tributária. A frequência dessas declarações varia consoante o volume de negócios, entre outros critérios.
Além disso, pode ser necessário avaliar qual o regime contabilístico mais adequado e perceber se há impactos na Segurança Social, sobretudo quando o trabalho independente passa a ser a atividade principal.




