Quem acha que um parque de estacionamento dos centros comerciais é “terra de ninguém” pode acabar com uma surpresa cara.
Circular em contramão, ignorar sinais, ocupar lugares reservados ou parar em cima de uma passadeira pode dar multa — e não é simbólica.
Apesar de muitos parques serem privados, as regras do Código da Estrada aplicam-se sempre que o local esteja aberto à circulação pública, o que acontece na maioria dos shoppings.
Resultado: as infrações ali cometidas podem ser tratadas como contraordenações rodoviárias normais.
O Código da Estrada tem regras específicas para parques e zonas de estacionamento, incluindo o respeito por marcas no pavimento, sinais e regras de circulação interna.

E quanto a estacionar em cima da passadeira? A infração é considerada grave, com coimas que podem ir de 60 a 300 euros, além de perda de pontos e possível inibição de conduzir.
Outro erro comum é ocupar lugares reservados — como os destinados a pessoas com mobilidade condicionada — o que pode levar a reboque imediato se estiver a impedir circulação ou segurança.




