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e24 > Notícias > Opinião > Orçamento municipal recorde: Direitos e deveres do Município!
Opinião

Orçamento municipal recorde: Direitos e deveres do Município!

Manuel Pereira
17 de Dezembro de 2024 14:34
Manuel Pereira
Publicado a 17 de Dezembro de 2024
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5 minuto(s) de leitura
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Manuel Pereira membro do Bloco de Esquerda
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Esposende fará parte do lote de Municípios que este ano apresentarão o orçamento municipal mais elevado de sempre para o ano 2025.

Sabemos que é em primeira instância decorrente do processo de transferência de competências e em segundo lugar pelo crescimento das receitas camarárias, em particular pelo IMI, facto que não nos deve alegrar particularmente, mas que nos deve levar a pensar sobre quais os direitos e os deveres dos municípios neste momento de crescimento orçamental.

Destaques da Notícia
Esposende fará parte do lote de Municípios que este ano apresentarão o orçamento municipal mais elevado de sempre para o ano 2025.Comecemos então pelos direitos.E agora vamos aos deveres.

Comecemos então pelos direitos.

O primeiro, e aquele que considero primordial, é será necessariamente o direito a reclamar uma maior autonomia na sua ação. Com um quadro de pessoal a ser alargado a diversas áreas da nossa comunidade e com o subsequente quadro de receitas e verbas alargado, permite ao Município ter maior capacidade de intervenção e ação em mais áreas, podendo encetar linhas de ação mais personalizadas e aperfeiçoadas às necessidades locais.

O segundo direito é a possibilidade de diversificação da aplicação dos investimentos. Falo de associações, de projetos, eventos, programas, áreas até agora menos consideradas no financiamento corrente. Com uma maior capacidade financeira existe a possibilidade de termos novas apostas em todos estes atores comunitários, colmatando falhas de ação que até agora possam existir, podendo assim aumentar e enriquecer a comunidade esposendense.

No caso de eventos, podemos apostar em eventos que nos faltam organizar e que engrandeceriam o concelho (feiras industriais, conferências, etc), no caso das associações poderemos apoiar novos projetos das mesmas, tendo uma ação direta na comunidade mais rápida e eficaz, no caso dos programas ter novos programas que até hoje falhavam no cardápio esposendense ou alterando alguns existentes.

Poderemos deixar de pedir aos bolseiros universitários que trabalhem nas atividades de Verão camarárias e esses trabalhos serem feitos por outros jovens, por exemplo.

Parecem-me ser direitos muito satisfatórios e que dão espaço para o Executivo Municipal de Esposende trabalhar.

E agora vamos aos deveres.

O primeiro dever, e o principal, é a transparência na gestão de pessoal e financeira e cumprir com a Lei Enquadramento Orçamental. Com este quadro de pessoal a correta gestão de Recursos Humanos torna-se fulcral e decisiva, sendo necessário que os processos de recrutamento, contratação e premiação sejam claros, documentados e com uma clara definição de regras claras e conhecidas por todos, promovendo assim um clima de justiça laboral e de transparência por toda a comunidade.

O segundo dever é o efetivar de políticas nas áreas críticas do concelho. No caso da Habitação, Saúde e Transportes será mandatório que que o Município mais do que apresentar programas, faça a sua operacionalização e a sua implementação efetiva dessas mesmas políticas aprovadas e inscritas no Orçamento Municipal e aprovadas pelo Executivo Municipal.

O terceiro dever é o de rever o real impacto dos apoios, subsídios, eventos e programas até agora implementados e operacionalizados. Em tempos de expansão económica é também ser analítico e criterioso do que até hoje foi implementado em termos de linhas de ação. Com uma análise crítica será permitido perceber se tudo o que foi implementado teve o retorno pretendido, se temos de reformular ou mesmo eliminar, quais aquelas que deverão ser mantidas como estão e quais aquelas que devem ser reforçadas, podendo assim direcionar recursos para onde precisamos realmente.

Parece um dever simples, mas diz a experiência que quando o foco está na criação, a avaliação e revisão é deixada ao abandono.
O quarto dever é a necessidade de assegurar a estabilidade financeira, é assegurar que os encargos deixados para o novo Executivo Municipal que irá sair das Eleições Autárquicas 2025 não colocam em causa os primeiros anos de ação do novo executivo.

Direitos claros e deveres simples que num período de expansão parecem-me equilibrados e facilmente alcançáveis.

ETIQUETAS:destaqueEsposendeManuel Pereiraopinião

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