Em Esposende, continua à vista cartaz político das últimas eleições autárquicas — realizadas a 12 de outubro — com destaque para um outdoor do Chega, onde surge André Ventura ao lado do então candidato local, Hélder Tenente.
A permanência destes suportes meses depois do ato eleitoral levanta dúvidas: há ou não lugar a multas?
A resposta não é direta — e expõe um vazio entre a legislação nacional e os regulamentos locais.
Do ponto de vista nacional, não existe um prazo legal obrigatório para a remoção de cartazes após eleições. A própria Comissão Nacional de Eleições (CNE) já esclareceu que a lei não fixa qualquer limite temporal, nem prevê automaticamente sanções para quem mantém propaganda política após o fim da campanha.
Mas há um detalhe relevante: a responsabilidade passa para os municípios.
No caso de Esposende, o regulamento publicado em Diário da República é claro. A propaganda deve ser removida até ao quinto dia útil após o ato eleitoral ou evento. Caso isso não aconteça, a autarquia pode avançar com remoção coerciva e imputar os custos aos responsáveis.
Mais: o mesmo regulamento prevê coimas entre 50 e 6.000 euros, dependendo da infração, incluindo a não remoção de suportes publicitários dentro dos prazos definidos.
Ou seja, ao contrário do que a lei nacional sugere, há margem para penalização a nível local.
O caso ganha ainda mais contornos políticos pelo contexto. Hélder Tenente, rosto do cartaz em Esposende, já rompeu com o Chega e transitou para o partido ADN, após conflito com a estrutura local liderada por André Lima Carvalho. Ainda assim, a imagem permanece nas ruas como se nada tivesse mudado.

Além da questão legal, levanta-se outra: a da degradação do espaço público e da coerência política. Cartazes desatualizados, candidatos que já mudaram de partido e mensagens que já não correspondem à realidade continuam expostos em zonas visíveis do concelho.



