O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão do Tribunal de Instrução de Braga que determina a não pronúncia de três antigos administradores dos Transportes Urbanos de Braga (TUB), acusados pelo Ministério Público do crime de peculato.
Em causa estavam alegadas deslocações automóveis fictícias entre 2002 e 2012, através das quais os arguidos teriam recebido verbas que, segundo a acusação, ascendiam a dezenas de milhares de euros.
Segundo a acusação, os factos reportam-se ao período entre 2002 e 2012 e os arguidos são Vítor Sousa, Cândida Serapicos e Ana Paula Pereira.
O Ministério Público defendia que os montantes foram obtidos no exercício de funções na empresa municipal.
Contudo, os juízes da Relação consideraram que os factos descritos na acusação não configuram o crime de peculato, podendo, no limite, enquadrar-se no crime de burla.
Sublinhou ainda o tribunal que, para existir peculato, é indispensável que o arguido detenha posse funcional ou disponibilidade jurídica sobre o dinheiro, requisito que entendeu não estar demonstrado.



