A reforma laboral do Governo já entrou na Assembleia da República e chega com mais de 50 alterações face ao anteprojeto inicial.
O texto, com cerca de 80 páginas, foi aprovado em Conselho de Ministros na passada quinta-feira e promete abrir uma nova frente política e sindical.
O Executivo liderado por Luís Montenegro justifica a revisão com a necessidade de adaptar a lei aos novos modelos de trabalho, sobretudo à era digital e às plataformas digitais. A proposta inclui também a transposição parcial de uma diretiva europeia sobre condições de trabalho nas plataformas.
Entre os pontos mais sensíveis está o regresso dos contratos a termo certo até três anos e dos contratos a termo incerto até cinco anos. O Governo mantém ainda a intenção de revogar a norma que impede o recurso ao outsourcing durante um ano após despedimentos.
Outra mudança relevante está nos despedimentos ilícitos. A possibilidade de não reintegração do trabalhador passa a abranger pequenas, médias e grandes empresas, deixando de estar limitada às microempresas ou a cargos de direção. Em contrapartida, a indemnização sobe para um referencial entre 45 e 60 dias por ano.
O banco de horas por acordo individual também regressa ao centro da discussão. Na falta de convenção coletiva, poderá ser criado por acordo expresso entre trabalhador e empregador, permitindo aumentar o período normal de trabalho até duas horas por dia e chegar às 50 horas semanais, com limite anual de 150 horas.
As horas acumuladas terão de ser compensadas com descanso ou pagas com acréscimo de 25%, conforme opção do trabalhador.




