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e24 > Notícias > Business > Subsídios de Natal e Férias passam a contar para prémio de produtividade até 6%
Business

Subsídios de Natal e Férias passam a contar para prémio de produtividade até 6%

Redação E24
28 de Outubro de 2025 11:09
Redação E24
9 meses atrás
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2 minuto(s) de leitura
Financas IRS IVA senhorios
Foto: DR
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Os subsídios de Natal e de férias passam a integrar o cálculo do prémio de produtividade de até 6% da retribuição base anual, segundo um novo ofício da Autoridade Tributária (AT) publicado no Portal das Finanças.

A decisão baseia-se no facto de o 13.º e o 14.º meses serem pagamentos obrigatórios a todos os trabalhadores com contrato de trabalho.

Apesar de o bónus estar isento de IRS, continua sujeito a retenção na fonte, esclarece a AT.

O prémio, conhecido como “15.º mês”, foi introduzido no Orçamento do Estado para 2025 e destina-se a empresas que cumpram condições específicas: aumento mínimo de 4,7% da remuneração base anual dos trabalhadores com rendimentos até à média da empresa, crescimento global da remuneração média e existência de acordo coletivo de trabalho atualizado há menos de três anos.

Segundo a explicação oficial, o conceito de “retribuição base anual” inclui não só os 12 salários mensais como também os subsídios de Natal e de férias. Assim, o cálculo do bónus deve abranger todos os valores pagos de forma obrigatória.

Num exemplo prático, um trabalhador com 2.000 euros de salário base recebe, ao fim do ano, 28.000 euros (12 meses mais subsídios). O prémio de produtividade de 6% incidirá sobre esse total, podendo atingir 1.680 euros.

A AT determina ainda que a retribuição base média anual usada para verificar o aumento salarial mínimo também deve incluir os dois subsídios. O cálculo deve abranger todos os trabalhadores da empresa, mesmo os não elegíveis para o prémio.

As entidades empregadoras terão de declarar o valor pago a título de prémio de produtividade e comprovar o aumento salarial de 4,7%, conforme o artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

A proposta do Orçamento do Estado para 2026 mantém o benefício, mas reduz a taxa mínima de atualização salarial exigida para 4,6%.

ETIQUETAS:bonusdestaqueEconomiaempresasferiasnatalpremio de produtividadeSubsídios

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