O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto decretou a suspensão das obras do empreendimento Emporium Park, junto ao Parque da Cidade, no Porto, anunciou esta quinta-feira a Associação Porto Atlântico, que interpôs uma providência cautelar para o efeito.
Segundo explicou o advogado Fernando Braga de Matos, o juiz deliberou pela suspensão de eficácia do licenciamento, pedida na providência cautelar, que está “ancorada no processo principal”, no qual a associação pede a nulidade do licenciamento. A associação quer evitar a continuação das obras, sob pena de ver agravado o facto consumado e o agravamento dos custos de uma eventual reposição da legalidade.
O histórico do conflito
A contestação ao Emporium Park arrasta-se desde o início do ano. Em fevereiro, a Associação Porto Atlântico interpôs uma ação de caráter popular no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto para tentar travar a construção, alegando “graves ilegalidades” e defendendo que o Parque da Cidade não se pode transformar num “condomínio de luxo privado” .
Em abril, a Câmara do Porto decretou um embargo parcial à obra, após uma fiscalização municipal ter detetado “um desvio na construção de 80 centímetros acima da altura máxima autorizada” . O então presidente da autarquia, Pedro Duarte, afirmou que “aos dias de hoje, o Emporium Park nunca existiria tal como foi concebido” .
No entanto, em setembro, a Câmara levantou o embargo parcial, por considerar que tinham sido corrigidas as “irregularidades detetadas” . Foi então que a Associação Porto Atlântico avançou com a providência cautelar, considerando que o embargo “parcial promovido pela Câmara do Porto” revelou “ineficácia” .
O que está em causa
O Emporium Park é um empreendimento em betão com uma área de construção superior a 22 mil metros quadrados, composto por 22 apartamentos distribuídos por edifícios de três pisos, no terreno que foi ocupado até 2022 pelo Horto da Boavista .
A decisão do tribunal foi saudada pela Associação Porto Atlântico e também pela vereação do Chega na Câmara do Porto. O processo segue agora para julgamento, onde poderá ser decidido tornar a suspensão definitiva em primeira instância, ou manter a execução da obra, remetendo a decisão final para a ação principal.
















