O Tribunal Judicial da Comarca do Porto condenou ontem 23 arguidos por crimes de tráfico de estupefacientes e tráfico de menor gravidade, no âmbito de uma rede que operava no Bairro Novo da Pasteleira, na cidade do Porto.
Alguns dos envolvidos foram ainda condenados por detenção de arma proibida, segundo informação divulgada pelo Ministério Público.
De acordo com o acórdão, sete arguidos receberam penas de prisão efetiva, com condenações entre três anos e sete anos e seis meses. Os restantes foram condenados a penas de prisão suspensas na execução, em molduras entre oito meses e cinco anos, com aplicação, nalguns casos, de regimes de atenuação especial.
Um dos condenados foi também obrigado a pagar ao Estado 7.982,44 euros, valor considerado pelo tribunal como vantagens obtidas através da atividade criminosa.
O coletivo de juízes deu como provada a generalidade dos factos constantes na acusação pública, exceto no caso de dois arguidos, cuja responsabilidade não ficou confirmada nos termos descritos pelo Ministério Público.
O tribunal considerou demonstrado que, entre janeiro de 2023 e julho de 2024, os arguidos atuaram de forma organizada, hierarquizada e dividida em dois grupos paralelos, dedicados à venda direta de droga a consumidores.
Cada grupo tinha funções definidas: líderes, gerentes, vendedores conhecidos como “pontas”, vigias, e indivíduos que forneciam casas de recuo e casas de fuga, usadas para esconder droga, dividir produto, guardar dinheiro e facilitar escapadas às autoridades.




