Aviso n.º 17415/2026/2 entra em vigor para adaptar o solo urbano e rural às novas regras jurídicas; regulamento vincula diretamente entidades públicas e particulares
Foi publicada esta segunda-feira, 13 de julho de 2026, em Diário da República, a Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo (PUCVC). A validação legal do documento surge através do Aviso n.º 17415/2026/2, marcando a etapa final de um processo urbanístico crucial para o ordenamento e planeamento estratégico do território municipal.
A proposta de alteração técnica tinha sido previamente viabilizada pela Assembleia Municipal de Viana do Castelo numa sessão extraordinária realizada no passado dia 14 de maio, onde colheu uma maioria confortável de 39 votos a favor, registando ainda 5 votos contra e 15 abstenções. O principal propósito desta revisão prende-se com a adaptação obrigatória do plano aos critérios de Classificação e Qualificação do Solo previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Área de abrangência e os grandes objetivos do plano
O raio de ação e intervenção direta do PUCVC cobre toda a área geográfica correspondente à malha urbana da cidade. O território sob esta alçada integra as seguintes freguesias:
- Freguesia de Areosa;
- União de Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela;
- Freguesia de Darque.
Com a entrada em vigor do novo regulamento administrativo, a autarquia estabelece um conjunto de metas estruturais para o desenvolvimento local. Entre os objetivos definidos destacam-se o apoio a políticas sustentáveis que garantam o equilíbrio ambiental e social, a definição de regras claras para a ocupação e transformação do solo, e a aplicação de uma disciplina de edificabilidade que salvaguarde o património histórico, paisagístico e os valores naturais vianenses.
Adicionalmente, o plano assume um papel ativo na política de habitação, servindo para diagnosticar carências residenciais e enquadrar novas soluções estruturais para a habitação no concelho.
Novas regras apertadas para o licenciamento e construção
A partir desta data, o documento passa a ter a força jurídica de um regulamento administrativo. Isto significa que as novas diretrizes vinculam de forma direta e imediata tanto as entidades públicas como os cidadãos particulares.
Qualquer intervenção que implique a alteração do território urbano ou rural fica estritamente sujeita às disposições agora publicadas. O regulamento abrange e condiciona ações como:
- Licenciamento de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edifícios;
- Operações de demolição e projetos de urbanização;
- Operações de loteamento e demais trabalhos urbanísticos;
- Remodelações de terrenos ou intervenções que alterem o relevo natural ou o revestimento do solo.
O documento integral e as respetivas plantas de ordenamento técnico podem ser consultados de forma livre através do portal oficial do Diário da República.




