PSP realizou busca domiciliária e apreendeu dezenas de doses de heroína, cocaína e haxixe; vasto historial criminal do suspeito ditou a medida de coação mais gravosa
O Tribunal de Instrução Criminal de Viana do Castelo aplicou a medida de coação mais severa — a prisão preventiva — a um homem de 49 anos, detido pela Polícia de Segurança Pública (PSP) pelo crime de tráfico de estupefacientes. O suspeito, que já acumulava antecedentes criminais e estava referenciado pelas autoridades pelo mesmo tipo de ilícito, foi intercetado no cumprimento de um mandado de detenção.
A operação policial, conduzida pelo Comando Distrital da PSP de Viana do Castelo na passada quarta-feira, focou-se na habitação do arguido. A busca domiciliária permitiu desmantelar um ponto de venda local e retirar de circulação dezenas de doses de substâncias ilícitas preparadas para distribuição direta no mercado negro.
O “catálogo” de narcóticos e material apreendido
Durante a vistoria minuciosa ao domicílio, as brigadas de investigação da PSP detetaram e apreenderam um portefólio diversificado de drogas duras e leves:
- Estupefacientes: 37 doses de heroína, 12 doses de cocaína e 9 doses de haxixe;
- Equipamento: Um telemóvel (utilizado para coordenar as transações e contactar a rede de clientes);
- Logística: Diversos artefactos, balanças de precisão e utensílios destinados ao corte, manuseamento, divisão e embalamento dos estupefacientes.
Historial de reincidência dita recolha à cadeia
O fator determinante para a aplicação da prisão preventiva foi o passado criminal do detido. Segundo fonte oficial da PSP, o homem de 49 anos fazia do narcotráfico a sua atividade económica recorrente, operando de forma contumaz no concelho.
Ao ser presente ao Juiz de Instrução Criminal para o primeiro interrogatório judicial, o Ministério Público sustentou que as medidas de coação menos restritivas da liberdade (como as apresentações periódicas ou a pulseira eletrónica) seriam insuficientes. Perante o evidente perigo de continuação da atividade criminosa e o risco de reincidência, o magistrado determinou a condução imediata do arguido ao estabelecimento prisional, onde aguardará o desenrolar do processo e o subsequente julgamento.




