Fernando Madureira, conhecido como “Macaco”, foi libertado esta sexta-feira ao final da tarde, por ordem do Tribunal da Relação do Porto, depois de ter atingido o prazo máximo legal de prisão preventiva no âmbito do processo Operação Pretoriano.
A saída ocorreu no estabelecimento prisional anexo à Polícia Judiciária, no Porto, onde o antigo líder da claque Super Dragões se encontrava detido há quase dois anos. À porta da prisão, Fernando Madureira foi recebido por familiares, amigos e membros da claque do Futebol Clube do Porto, limitando-se a dizer aos jornalistas: “Deixem-me ir ter com a minha família”.
Apesar de sair em liberdade, Fernando Madureira fica sujeito a medidas de coação, nomeadamente a obrigação de se apresentar duas vezes por semana à polícia e a proibição de frequentar recintos desportivos ou eventos relacionados com o FC Porto.
A decisão da Relação surge na sequência da redução da pena aplicada, que passou para três anos e quatro meses. A detenção de Fernando Madureira completa dois anos este sábado, correspondendo ao limite legal da prisão preventiva, o que obrigou o tribunal a ordenar a libertação imediata.
Pena reduzida e alterações ao acórdão
No mesmo acórdão, o Tribunal da Relação do Porto reduziu a pena inicialmente aplicada a Fernando Madureira, que tinha sido condenado em primeira instância a três anos e nove meses de prisão efetiva, numa redução de cinco meses.
Os juízes da Relação decidiram eliminar um dos crimes de ofensas à integridade física, de natureza privada, que tinha sido dado como provado na decisão inicial. Essa alteração teve impacto direto nas penas aplicadas aos restantes arguidos, que foram reduzidas em cerca de três meses.
No mesmo processo, Fábio Sousa, que tinha sido condenado a dois anos e nove meses de prisão, foi absolvido de todos os crimes.
Recorde-se que, além de Fernando Madureira, também Sandra Madureira, Hugo Carneiro (“Polaco”), Vítor e Bruno Aleixo, José Pedro Pereira e Vítor Catão tinham sido condenados em primeira instância, embora com penas suspensas, tendo todos recorrido da decisão.
Recursos e posições divergentes
A defesa de Fernando Madureira pediu a absolvição ou, em alternativa, a suspensão da execução da pena, sustentando que existiam contradições entre a prova produzida e a decisão judicial. Segundo os advogados, não existiu qualquer plano organizado para coartar a liberdade ou provocar medo, mas apenas a intenção de evitar uma alegada humilhação pública de Jorge Nuno Pinto da Costa durante a Assembleia Geral do FC Porto.
De acordo com a defesa, os desacatos ocorridos foram resultado de conflitos pessoais espontâneos, tendo Fernando Madureira contribuído para a pacificação da situação, o que, no seu entendimento, geraria uma dúvida razoável quanto aos factos imputados.
Em sentido oposto, o Ministério Público e o Futebol Clube do Porto recorreram da sentença inicial, defendendo o agravamento das penas, incluindo nove anos de prisão para Fernando Madureira e penas efetivas para vários arguidos. Foi ainda pedida a condenação de Fernando Saul, ex-oficial de ligação aos adeptos.
A procuradora do Ministério Público manteve os fundamentos do recurso apresentado, enquanto a advogada do FC Porto criticou o que considerou serem interpretações seletivas dos factos por parte das defesas, sustentando que a decisão da primeira instância não foi excessiva.
Com a libertação agora determinada, o processo segue os seus trâmites judiciais, mantendo-se Fernando Madureira sujeito a controlo judicial e afastado de contextos desportivos.




