A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu arquivar a queixa apresentada pela Prozis Group, S.A. contra o jornal Expresso, relacionada com uma reportagem sobre influencers associados a discursos de ódio nas redes sociais.
A deliberação, datada de 4 de março de 2026, conclui que a peça jornalística respeitou os deveres de rigor informativo e não violou o direito ao bom nome da marca.
A Prozis, empresa que chegou a ter sede em Esposende, contestava uma reportagem publicada na edição impressa e online do Expresso, em outubro de 2025, intitulada “SIS alerta para ‘ódio e violência’ de influencers de extrema-direita” e “Quem são os influencers que aliciam os jovens”.
A empresa considerou que a inclusão do seu logótipo numa imagem associada ao influenciador Gonçalo Sousa poderia levar os leitores a relacionar a marca com conteúdos radicais, prejudicando a sua reputação.
O jornal defendeu que a imagem reproduzia um conteúdo real do influenciador nas redes sociais, onde surge um código promocional e a marca Prozis, e que não existiu manipulação nem referência direta à empresa no texto.
Na análise, a ERC concluiu que a fotografia utilizada era fidedigna e não manipulada, refletindo um patrocínio efetivamente associado ao influenciador.
O regulador sublinhou ainda que não existe obrigação jornalística de editar imagens para ocultar marcas quando estas fazem parte da realidade retratada.



