Luís Rufo está acusado de 141 crimes de usurpação de funções. O Ministério Público pediu a condenação, enquanto a defesa sustenta que não existe fundamento legal e reclama a absolvição.
Luís Rufo, acusado de ter exercido advocacia ilegalmente durante quase três décadas, garantiu no Tribunal de Braga que concluiu todas as disciplinas do curso de Direito e negou ter falsificado qualquer documento.
O arguido, de 71 anos, exerceu advocacia entre 1993 e 2022 e responde agora por 141 crimes de usurpação de funções. Na segunda sessão do julgamento, dedicada às alegações finais, o Ministério Público pediu a sua condenação, enquanto a defesa reclamou a absolvição.
“Fiz as disciplinas todas. Não é verdade que tenha forjado qualquer documento”, afirmou Luís Rufo perante o coletivo de juízes.
O arguido admitiu nunca ter frequentado aulas na Universidade de Coimbra, mas assegurou ter realizado e passado naquela instituição um exame referente ao primeiro ano de Direito Administrativo. As restantes cadeiras, sustentou, terão sido concluídas na Universidade Livre.
Segundo a versão apresentada em tribunal, Rufo estaria simultaneamente matriculado na Universidade Livre e em Coimbra, pretendendo realizar nesta última a disciplina de Direito Administrativo por considerar que seria mais difícil fazê-la na primeira instituição.
Após o encerramento da Universidade Livre, ingressou na Universidade Portucalense, no Porto, onde terá concluído o curso em 1991. Posteriormente, inscreveu-se na Ordem dos Advogados.
Ministério Público fala em certidões falsas
A versão é contestada pela acusação. Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público considerou que Luís Rufo terá “ludibriado” a Universidade Portucalense para conseguir concluir o curso, recorrendo, para esse efeito, a certidões falsas alegadamente provenientes das universidades de Coimbra e Livre.
Luís Rufo rejeita a acusação e disse ainda que todo o processo lhe provocou uma depressão.
A defesa, conduzida por Artur Marques, que também acompanhou o estágio de Rufo, argumentou que o então advogado exerceu a profissão com base no título que lhe foi atribuído pela Ordem dos Advogados. Por essa razão, considera não existir fundamento legal para uma condenação pelos crimes de usurpação de funções.
O processo coloca agora nas mãos do Tribunal de Braga a decisão sobre um caso que envolve quase três décadas de exercício da advocacia e 141 crimes imputados ao arguido.















