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e24 > Notícias > Opinião > A estrada não é território sem dono. Mas quem paga os estragos?
Opinião

A estrada não é território sem dono. Mas quem paga os estragos?

Joao Pedro C. Lopes
20 de Fevereiro de 2026 15:41
Joao Pedro C. Lopes
6 meses atrás
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4 minuto(s) de leitura
buracos Joao Pedro C. lopes divorcio renda paga
João Pedro C. Lopes - advogado
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Enquanto muitos se mascaram em dias de Carnaval, os buracos nas estradas retiram o disfarce ao desgaste acumulado e torna visível um problema que, para muitos, se traduz em pneus rasgados, jantes empenadas e suspensões danificadas.

A questão impõe-se: quem responde pelos prejuízos?

A manutenção das vias públicas é um dever jurídico das entidades que as administram e taxam os munícipes por isso. O Imposto Único de Circulação (IUC) é por isso apresentado pelo Estado como um instrumento destinado a compensar o desgaste das infraestruturas rodoviárias e os custos associados à circulação automóvel.

Se o argumento político é o da compensação pelo desgaste, então o mínimo exigível seria que os valores arrecadados se refletissem numa melhoria visível da rede viária municipal. No entanto, o que muitos cidadãos encontram diariamente são buracos persistentes, pavimentos degradados, sinalização deficiente e intervenções remendadas que pouco duram. A retórica fiscal colide com a realidade do asfalto.

buracos braga

Há municípios que acumulam receitas provenientes do IUC sem que exista uma afetação transparente ou vinculativa dessas verbas à manutenção rodoviária. O imposto entra nos cofres municipais e dilui-se no orçamento geral, financiando despesas diversas, muitas delas legítimas — mas não necessariamente relacionadas com o objetivo que justificou a sua cobrança. A consequência é uma dupla frustração: paga-se um imposto com uma finalidade anunciada e não se vê o resultado dessa finalidade concretizado.

É aqui que emerge uma confortável zona de irresponsabilidade política. O Estado central apresenta o IUC como instrumento de compensação técnica; os municípios recebem a receita como reforço financeiro; e, no meio, o contribuinte enfrenta suspensões danificadas, pneus destruídos e riscos acrescidos de segurança rodoviária. Quando confrontadas, as autarquias invocam insuficiência de verbas; o Estado, por sua vez, lembra que transfere receitas fiscais. O ciclo de responsabilização dilui-se.

A ausência de um mecanismo de consignação efetiva do IUC à manutenção das vias municipais contribui para esta opacidade. Não existe obrigação clara de investimento proporcional à receita recebida. Não há relatórios públicos padronizados que permitam ao munícipe verificar quanto foi arrecadado via IUC e quanto foi aplicado em requalificação de pavimentos.

Sem essa transparência, a discussão fica refém de discursos genéricos.

Contudo, quando um veículo sofre danos por causa de um buraco não sinalizado ou anormalmente perigoso, pode estar em causa responsabilidade civil extracontratual por omissão do dever de conservação. Mas para haver indemnização, é necessário provar o dano, o nexo causal e a culpa — ainda que sob a forma de negligência. A chuva, sendo fenómeno previsível, raramente constitui desculpa suficiente.

Na prática, o maior obstáculo é probatório: fotografias, testemunhas e participação às autoridades, como a Guarda Nacional Republicana ou a Polícia de Segurança Pública, tornam-se essenciais.

Os buracos revelados pela chuva não são apenas falhas no asfalto; são testes à responsabilidade pública. Num Estado de Direito, a estrada não é um território sem dono — e o prejuízo do cidadão não deve ser o preço silencioso da omissão administrativa.

Em caso de dúvida, não deixe nunca de procurar aconselhamento jurídico.

funcionários do município tapam buracos na Rua do Caires04 Fevereiro 2026

ETIQUETAS:destaqueestragosjoão pedro lopesjuridicoopiniãovias

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PorJoao Pedro C. Lopes
João Pedro C. Lopes é natural de Esposende e advogado.
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