Moradores das zonas com parquímetros têm direito a janelas de estacionamento gratuito; dístico anual custa 10 euros e exige habitação principal e permanente
Com a entrada em vigor do estacionamento pago no centro de Barcelos a 15 de julho de 2026, a Câmara Municipal acautelou um pacote de salvaguarda social para os cidadãos que residem nas artérias abrangidas pela colocação de parquímetros. Os moradores elegíveis poderão requerer o Dístico de Residente, um documento oficial que confere o direito de estacionar a viatura na sua zona de residência a custo zero durante os períodos mais críticos de permanência em casa.
Para beneficiar deste regime de exceção, a habitação do requerente tem de constituir obrigatoriamente a sua residência principal e permanente.
Os horários em que os residentes podem estacionar na rua sem pagar taxa, desde que exibam o dístico no para-brisas, estão divididos em três blocos diários: de manhã das 09h00 às 10h00, ao almoço das 12h30 às 14h00 e ao final do dia das 18h00 às 19h00. Nos restantes períodos regulados, aplicam-se as taxas normais da zona, caso o veículo permaneça na via pública.
Custos administrativos e regras para carros de empresa
A emissão do dístico está sujeita a uma tabela de taxas administrativas municipais moderadas:
- Pedido inicial: 10,00€ (Válido por 1 ano)
- Renovação anual: 10,00€
- Substituição por mudança de veículo/matrícula: 6,50€
O regulamento prevê ainda soluções para casos específicos. Se o residente utilizar uma viatura de leasing, ALD ou um carro da empresa onde trabalha, poderá usufruir do dístico de residente, desde que a referida empresa não possua instalações ou sede na mesma zona tarifada. Este benefício está estritamente limitado ao máximo de uma viatura por habitação. Caso o cidadão explore um negócio em nome individual sediado na própria casa, a regra mantém-se idêntica, salvaguardando o direito a um dístico.
Os moradores interessados devem efetuar o pedido presencialmente no Balcão Único da Câmara Municipal de Barcelos ou através do Portal do Atendimento digital. No ato do requerimento, é obrigatória a apresentação do Cartão de Cidadão, comprovativo de morada fiscal (Finanças), Documento Único Automóvel e o comprovativo de propriedade da habitação (escritura ou contrato de arrendamento registado).




