Vereador Rui Rocha defende que o aumento das receitas municipais permite aliviar as famílias face à subida do custo de vida e da habitação
A Iniciativa Liberal (IL) vai levar à próxima reunião de executivo da Câmara Municipal de Braga uma proposta formal para que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) seja fixado na taxa mínima legal (0,3%) em 2027. A medida, segundo o partido, visa abranger exclusivamente os imóveis destinados a habitação própria e permanente localizados no concelho.
De acordo com o vereador da IL, Rui Rocha, esta descida do imposto é uma medida urgente para mitigar a perda de poder de compra e aliviar o orçamento das famílias bracarenses, que continuam a ser severamente penalizadas pelo forte impacto da inflação, pela subida dos custos com os combustíveis e alimentação, e pelo agravamento do preço do acesso à habitação.
Crescimento da receita municipal viabiliza desagravamento fiscal
A força política argumenta que os cofres do município apresentam uma saúde financeira que permite este recuo na cobrança de impostos sem colocar em causa o plano de investimentos da autarquia. Para a IL, este desagravamento fiscal é viável devido a dois fatores centrais:
Aumento da Receita: Os sucessivos crescimentos na arrecadação de receita fiscal por parte da autarquia nos últimos anos;
Novo PDM: As perspetivas de aceleração do setor da construção civil e imobiliário ao abrigo do novo Plano Diretor Municipal (PDM).
“O que não seria normal era o município continuar a aumentar receitas de forma significativa e não fazer um esforço para apoiar as famílias por via de redução do imposto num momento em que estas enfrentam tantas dificuldades”, aponta o vereador liberal.
Cumprimento de compromisso eleitoral
A comissão executiva local da Iniciativa Liberal sublinha ainda que a apresentação desta proposta não é um ato isolado, mas sim o cumprimento rigoroso do programa eleitoral com que o partido se apresentou às últimas eleições autárquicas.
A IL recorda que tinha prometido aos bracarenses um trajeto de desagravamento fiscal “gradual e ponderado”, considerando que 2027 é o momento ideal para aplicar a taxa mínima e devolver liquidez financeira direta aos munícipes.




