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e24 > Notícias > Cávado > Braga > Braga: Silêncio da mãe absolve homem acusado de 15 anos de violência doméstica
BragaCávado

Braga: Silêncio da mãe absolve homem acusado de 15 anos de violência doméstica

Redação E24
16 de Julho de 2023 09:30
Redação E24
Publicado a 16 de Julho de 2023
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2 minuto(s) de leitura
tribunal braga tribunais
Foto: Nuno Cerqueira
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Por acórdão de 06 de julho o tribunal sublinha que, além da mãe, também o irmão do arguido se escusou a prestar declarações, pelo que não foi possível reunir provas para a condenação.

“A recusa válida e legítima da mãe e do irmão do arguido em prestar depoimento acarretou forte e evidente limitação no apuramento dos factos dos autos, tanto mais que inexistem quaisquer outras testemunhas que tenham presenciado diretamente os factos e que o arguido sobre os mesmos não prestou declarações”, refere o acórdão.

Acrescenta que é proibida a leitura de depoimento prestado em inquérito ou instrução por testemunhas que, em audiência, se tenham validamente recusado a depor.

“Daqui decorre que o conteúdo das declarações prestadas pela mãe e irmão do arguido na fase de inquérito não seriam suscetíveis de ser valorado”, diz ainda.

Assim, o arguido, de 44 anos, foi absolvido do crime de violência doméstica e de três crimes de ameaça agravada, neste último caso cometidos contra o irmão.
Segundo o Ministério Público, as ameaças e insultos aconteceriam em casa ou no café explorado pela mãe, sempre que esta se recusava a dar-lhe dinheiro para alimentar o vício do álcool e da droga.

O arguido estava ainda acusado de injúrias a um agente da PSP, mas este desistiu da queixa.

O agente manifestou também vontade de desistir da queixa por ameaça agravada, mas o tribunal não aceitou e condenou o arguido por esse crime.

O arguido foi ainda condenado por um crime de condução sem habilitação legal.

Em cúmulo jurídico, foi condenado em um ano de prisão, com pensa suspensa mas com sujeição a regime de prova, mediante plano de reinserção social visando a sua integração profissional e inserção social e o seu afastamento definitivo do consumo de estupefacientes e do consumo de álcool em excesso.

Fica ainda sujeito à obrigação de continuar o tratamento na instituição “Projeto Homem”.

 

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