O Ministério Público arquivou o inquérito que investigava factos denunciados como alegadas irregularidades na Associação de Pescadores Profissionais do Concelho de Esposende (APPCE), por considerar não existirem indícios suficientes da prática de crime.
O processo, conduzido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Esposende, teve origem numa denúncia apresentada por Hugo Jorge Carvalho Eiras contra Augusto Hipólito da Silva, então presidente da APPCE, e Carla de Sá Pereira Morais Miquelino, então secretária da direção.
Posteriormente, a APPCE constituiu-se assistente no processo.
Ao longo da investigação foram realizadas múltiplas diligências probatórias, incluindo a inquirição de diversas testemunhas, a constituição e interrogatório dos arguidos, a análise de documentação, dois relatórios de auditoria elaborados por revisores oficiais de contas, bem como a análise de elementos contabilísticos e movimentos bancários relativos ao período em causa.
Foi ainda realizada uma perícia financeira e contabilística pela Polícia Judiciária, destinada a apurar se teria existido apropriação de valores da associação.
A denúncia inicial apontava suspeitas relacionadas com alegada utilização de documentação e contactos de associados, bem como com movimentos financeiros e funcionamento da lota, factos que, em abstrato, poderiam enquadrar crimes como introdução em lugar vedado ao público, furto e abuso de confiança.
No despacho de arquivamento, o Ministério Público refere que, apesar da extensão da investigação e da prova recolhida, não foi possível reunir indícios suficientes da verificação dos crimes denunciados nem da responsabilidade dos visados, considerando que, a manter-se a prova em julgamento, seria mais provável a absolvição do que uma condenação.
O despacho menciona ainda que foi extraída certidão para apreciação autónoma do crime de introdução em lugar vedado ao público imputado à denunciada, processo que veio igualmente a ser arquivado.




