A Assembleia da República aprovou a lei que prevê a descida progressiva da taxa de IRC para 17% até 2028.
A medida, já validada pelo Governo e pelo Parlamento, dá continuidade à política de redução fiscal sobre os lucros empresariais, iniciada com a taxa de 20% prevista para 2025. A redução será feita a partir de 2026, com diminuições anuais de um ponto percentual até atingir 17%.
Segundo o Executivo, o objetivo principal é reforçar a competitividade e promover o crescimento económico, incentivando o investimento empresarial.
O Governo defende que uma carga fiscal mais leve contribui para o aumento da produtividade e da capacidade de investimento das empresas, seguindo o exemplo de casos de sucesso de países concorrentes como a Irlanda e países de Leste.
Desde a criação do IRC em 1989, com uma taxa inicial de 36,5%, o imposto tem vindo a descer. Em 2004, a taxa passou de 30% para 25%. A taxa de 17% será, assim, a mais baixa de sempre em Portugal.
O E24 foi procurar mais sobre este processo. Em declarações este jornal, a diretora-geral da Lima Consulting, Tânia Carvalho, alerta que “o impacto real da descida deve ser analisado de forma mais ampla”.
“A tributação efetiva dos lucros empresariais envolve outros fatores, como as Derramas e os incentivos fiscais”, explica.
Introduzida em 2010, a Derrama Estadual alterou significativamente o sistema fiscal, criando um modelo progressivo no IRC, com taxas entre 3% e 9% para lucros acima de 1,5 milhões de euros.
“Esta medida tornou o sistema mais complexo e variável entre empresas”, afirmou Tânia.
Em 2024, o Estado arrecadou cerca de 11 mil milhões de euros em IRC, mas 2,2 mil milhões corresponderam a reduções fiscais, nomeadamente através de regimes como o SIFIDE e o RFAI, que incentivam o investimento e a inovação.
“A descida do IRC, embora positiva para a competitividade, deverá ter impactos distintos consoante o setor, devido à diversidade dos regimes e incentivos em vigor”, observou Tânia Carvalho.




