O Tribunal de Braga condenou o Hospital de Braga e um cirurgião por negligência médica na morte de um jovem de 33 anos, que acabou por falecer após desenvolver uma infeção grave no pós-operatório.
A sentença, lida a 10 de abril, concluiu que a vítima morreu devido a uma sépsis com falência multiorgânica, quadro clínico que teve origem numa infeção não controlada durante o internamento hospitalar .
O jovem esteve internado durante 21 dias após uma cirurgia programada. Durante esse período, apresentou complicações como um abcesso e uma deiscência da anastomose — situações que, segundo o tribunal, exigiam uma atuação rápida e eficaz.
No entanto, ficou provado que não foram tomadas medidas atempadas, nomeadamente a drenagem do abcesso, considerada essencial para controlar o foco infeccioso. O tribunal considerou que houve violação das “leges artis”, ou seja, das boas práticas médicas.
De acordo com a decisão, o médico “não atuou com o cuidado, prudência e diligência exigíveis”, contribuindo para o agravamento do estado clínico do doente. A intervenção cirúrgica só acabou por acontecer cerca de três semanas depois, já numa fase em que o quadro era praticamente irreversível .
Ainda assim, no plano criminal, o tribunal entendeu que não ficou provado dolo, afastando a condenação penal. Ficou apenas demonstrada a negligência.
Já no plano civil, a decisão foi clara: hospital e médico foram condenados solidariamente a indemnizar a família pelos danos causados, incluindo a perda da vida, o sofrimento da vítima e o impacto emocional nos familiares.
O tribunal sublinhou ainda que, caso as boas práticas tivessem sido seguidas, as probabilidades de sobrevivência poderiam rondar os 60%, evidenciando o impacto das falhas no desfecho final .
A família da vítima está agora a ponderar recorrer da decisão, admitindo avançar para tentar provar dolo eventual e reforçar o nexo entre a conduta médica e a morte do jovem.




