Vítima de 58 anos foi encontrada sem vida num canteiro após denúncia de desaparecimento; suspeita de 40 anos alterou a fisionomia para tentar fugir
A Polícia Judiciária (PJ), através da Diretoria do Sul, deteve na passada quarta-feira, 15 de julho de 2026, na cidade de Olhão, uma mulher de 40 anos fortemente indiciada pela prática do crime de homicídio qualificado da própria mãe, de 58 anos. O crime terá ocorrido na passada segunda-feira, 13 de julho de 2026.
O corpo da vítima foi descoberto pelos inspetores da PJ ocultado sob a terra, soterrado num canteiro da varanda da sua própria residência, em Olhão, apresentando evidentes sinais de morte violenta.
Clima de tensão e denúncia de desaparecimento
A vítima residia sozinha na habitação até há pouco tempo, altura em que a filha se mudou para a sua casa. Segundo as autoridades, era de conhecimento público na vizinhança e no círculo social da família que ambas mantinham uma relação pautada por um forte clima de conflito, agressões e discussões constantes.
A investigação criminal foi desencadeada de imediato após o alerta do desaparecimento da vítima, efetuado por uma pessoa que lhe era próxima e que estranhou a sua ausência.
As diligências rápidas da Diretoria do Sul permitiram:
- Recolher provas periciais e testemunhais sólidas na habitação;
- Identificar a filha como a presumível autora do homicídio;
- Localizar e intercetar a suspeita na cidade de Olhão, que já tinha alterado a sua fisionomia (cortando ou mudando a cor do cabelo) com o intuito de escapar às autoridades e abandonar a região do Algarve.
Homicida estava foragida da justiça desde 2024
No decorrer da identificação da detida, a Polícia Judiciária apurou que a mulher já possuía antecedentes criminais graves. À data do homicídio, a suspeita encontrava-se evadida de um estabelecimento prisional desde janeiro de 2024, onde cumpria uma pena de prisão efetiva precisamente pelo crime de violência doméstica.
A detida vai ser presente ao Tribunal de Instrução Criminal para primeiro interrogatório judicial, onde conhecerá as medidas de coação adequadas, sendo expectável o seu regresso imediato à prisão face ao estatuto de evadida e à gravidade do novo crime.




